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Texto do artigo · p. 14 Agro-Pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola registado sob o NUEL 100779803 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo e firma
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é comercial adopta o tipo unipessoal por quotas e as firma Agro-Pecuária e Serviços Sociedade Limitada e tem a sede na Avenida das Indústrias da Machava Município da Matola Distrito da Matola província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) NUIT 400723028. Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais agências delegações ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em numerário e já é de 250.000Mts (duzentos e cinquenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Catarina Chissoho Mazive portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615856C natural de Bauane nascida aos 20 de Dezembro de 1956 e residente no distrito de Boane Matola Rio Djonasse “ A” – Q3- C3.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente
Número ou marcador · p. 14 Três) A sócia decidirá se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica desde já nomeado gerente – senhor Alberto Francisco Parruque NUIT 300114598
Texto do artigo · p. 14 casado residente na Matola Rio Djonasse A – Q3-C3 sem nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular úteis nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sócia declara ter sido informado de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais no prazo legal de 15 dias.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória de Entidades Legais da Matola, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Agro-Pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola registado sob o NUEL 100779803 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Tipo e firma
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é comercial adopta o tipo unipessoal por quotas e as firma Agro-Pecuária e Serviços Sociedade Limitada e tem a sede na Avenida das Indústrias da Machava Município da Matola Distrito da Matola província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) NUIT 400723028. Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais agências delegações ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Objecto
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Capital
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em numerário e já é de 250.000Mts (duzentos e cinquenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Catarina Chissoho Mazive portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615856C natural de Bauane nascida aos 20 de Dezembro de 1956 e residente no distrito de Boane Matola Rio Djonasse “ A” – Q3- C3.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Gerência
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A sócia decidirá se a gerência é remunerada.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: Disposição transitória
  21. Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado gerente – senhor Alberto Francisco Parruque NUIT 300114598
  22. Texto do artigo, página 14: casado residente na Matola Rio Djonasse A – Q3-C3 sem nenhuma remuneração.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular úteis nos termos legalmente previstos.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sócia declara ter sido informado de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais no prazo legal de 15 dias.
  25. Texto do artigo, página 14: Conservatória de Entidades Legais da Matola, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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