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Texto do artigo · p. 14 H.Y.M Minig, Development & Sevice, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura larvada no dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Yiming Huang, natural de GuangxiChina, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE precário n.º 06CN00100086J, emitido pelos Serviços Províncias de Migração Civil de em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Urbana, número três, EN6, cidade de Chimoio, província de Manica, para constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade adopta a denominação de H.Y.M Minig, Development & Sevice, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Quarto Congresso, Município de Manica, província com o mesmo nome.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Texto do artigo · p. 14 Três)A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção, exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 14 c) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar na outra empresa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da participação em outras empresas, capital social, prestações suplementares e cessão de quota
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings,”jointe-ventures’’ ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócioúnico, Yiming Huang.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Nao são exibidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas ou parte dele, assim como sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e gerência, assembleia geral, mandatários, contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Yiming Huang, que desde ja fica nomeado como gerente com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada em todos os
Texto do artigo · p. 15 seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatário)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os procuradores poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 15 c) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será efectuado o balanço e, o mesmo deverá ser encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não será dissolvida em caso de morte , interdição ou incapacidade do sócio, ou
Texto do artigo · p. 15 sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Texto do artigo · p. 15 CAPÍTAL IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Manica, onze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: H.Y.M Minig, Development & Sevice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura larvada no dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Yiming Huang, natural de GuangxiChina, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE precário n.º 06CN00100086J, emitido pelos Serviços Províncias de Migração Civil de em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Urbana, número três, EN6, cidade de Chimoio, província de Manica, para constituir uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade adopta a denominação de H.Y.M Minig, Development & Sevice, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Quarto Congresso, Município de Manica, província com o mesmo nome.
  7. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  8. Texto do artigo, página 14: Três)A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, exploração e comercialização mineira;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Exploração de minerais;
  17. Número ou marcador, página 14: c) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar na outra empresa.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da participação em outras empresas, capital social, prestações suplementares e cessão de quota
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings,”jointe-ventures’’ ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócioúnico, Yiming Huang.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 14: Nao são exibidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas ou parte dele, assim como sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e gerência, assembleia geral, mandatários, contas e resultados
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Yiming Huang, que desde ja fica nomeado como gerente com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada em todos os
  40. Texto do artigo, página 15: seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  44. Texto do artigo, página 15: Dois)A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Mandatário)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Os procuradores poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Contas e resultados)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será efectuado o balanço e, o mesmo deverá ser encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade não será dissolvida em caso de morte , interdição ou incapacidade do sócio, ou
  59. Texto do artigo, página 15: sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  60. Texto do artigo, página 15: CAPÍTAL IV Das disposições finais e transitórias
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 15: Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  68. Texto do artigo, página 15: de Manica, onze de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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