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Texto do artigo · p. 15 Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100504804, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, soletiro, maior, natural de Kinshasa, nacionalidade congolesa, portador do DIRE n.º 05CG0002373B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 9 de Janeiro de 2014, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província de Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de electrodomésticos, material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de bebidas e mariscos;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação, exportação e outros afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas é livre , não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada,
Texto do artigo · p. 16 arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 ( Administração, representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade será adminstrada e representada pelo único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Quatro)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor a criação de representanções da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 16 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 16 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar a fusão,cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos,documento e contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 16 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 16 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 16 b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Resultado e a sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sóciona proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que estiver omisso no presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçanbique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2017.—
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100504804, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, soletiro, maior, natural de Kinshasa, nacionalidade congolesa, portador do DIRE n.º 05CG0002373B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 9 de Janeiro de 2014, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado 1.º de Maio – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província de Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Venda de electrodomésticos, material de higiene e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Venda a retalho de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos frescos;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Venda de bebidas e mariscos;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação e outros afins.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio, Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Suprimento)
  24. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas é livre , não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada,
  32. Texto do artigo, página 16: arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: ( Administração, representação, competência e vinculação)
  35. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade será adminstrada e representada pelo único sócio Donat Kanundowe Muimpe Kanundowe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 16: Quatro)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao administrador:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Propor a criação de representanções da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  42. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  43. Número ou marcador, página 16: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  44. Número ou marcador, página 16: f) Alterar os estatutos;
  45. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar a fusão,cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 16: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos,documento e contrato.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  49. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Direito e obrigações do sócio)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui direito do sócio:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Quinhoar nos lucros;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) São obrigações do sócio:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  65. Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 16: (Resultado e a sua aplicabilidade)
  68. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sóciona proporção da sua quota.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade)
  71. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 16: Em tudo que estiver omisso no presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçanbique.
  78. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2017.—
  79. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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