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- Texto do artigo, página 16: Atlantic Ground, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, deste Cartório Notarial, a cargo da notária Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial adopta a denominação de Atlantic Ground, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua do Évora n.º 159, 1.º andar, flat 3 esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de procurament, consultoria financeira, jurídica, engenharia mecânica, pesquisa e produção de petróleo; consultoria geral; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
- Texto do artigo, página 17: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mateus Abelardo Chichava.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: ( Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Pode a sociedade ser representada por terceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, um de Fevereiro
- Texto do artigo, página 17: de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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