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Texto do artigo · p. 16 Atlantic Ground, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, deste Cartório Notarial, a cargo da notária Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial adopta a denominação de Atlantic Ground, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua do Évora n.º 159, 1.º andar, flat 3 esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de procurament, consultoria financeira, jurídica, engenharia mecânica, pesquisa e produção de petróleo; consultoria geral; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
Texto do artigo · p. 17 b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mateus Abelardo Chichava.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 ( Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Pode a sociedade ser representada por terceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, um de Fevereiro
Texto do artigo · p. 17 de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Atlantic Ground, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta A, deste Cartório Notarial, a cargo da notária Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial adopta a denominação de Atlantic Ground, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua do Évora n.º 159, 1.º andar, flat 3 esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de procurament, consultoria financeira, jurídica, engenharia mecânica, pesquisa e produção de petróleo; consultoria geral; importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Célio Rosa de Barros Rafael Rangel;
  20. Texto do artigo, página 17: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a Mateus Abelardo Chichava.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá a qualquer momento aumentar o capital social, definindo previamente as modalidades, termos e condições para a sua realização.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas e exclusão de sócio)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade reserva-se ao direito de amortizar as quotas de qualquer sócio quando tenha este sido excluído ou se exonere da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade quando sobre a sua quota recaia arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar e nos casos em que demonstre total desinteresse pela vida da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá exonerar-se da sociedade nos termos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: ( Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida conjuntamente pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada e/ou representada junto a instituições públicas e privadas é necessário a assinatura dos dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Pode a sociedade ser representada por terceiros mediante deliberação da assembleia geral e/ou procuração do sócios.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração da gerência da sociedade, se ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor de terceiros.
  48. Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  51. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto, a quota inteira.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, um de Fevereiro
  56. Texto do artigo, página 17: de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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