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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Restaurante Magia dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789221 uma entidade denominada, Restaurante Magia dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maria Madalena Renald Taju, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099517P, emitido em 5 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo , vem ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Codigo Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Restaurante Magia dos Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Restauração, bebidas e sala de dança.
- Número ou marcador, página 4: b) Alojamento turístico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Madalena Renald Taju.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 5: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência será confiada á senhora Maria Madalena Renald Taju, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerra-
- Texto do artigo, página 5: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovoção da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reseva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se pela morte do sócio e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-áá liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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