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Texto do artigo · p. 17 Ima Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta, do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, à sócia Ami International, Limited cedeu a sua quota de trezentos mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas Ima Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, à Ami África Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Que, na mesma escritura, a sócia Ima Mozambique, Limitada, dividiu a sua quota que possuía na sobredita sociedade em duas, sendo uma de trinta mil meticais que reservou para si e outra de duzentos e setenta mil meticais, que cedeu à Ami África Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Que, outrossim, foi alterada a denominação social da sociedade, passando a designar Ami África Intermodal, Limitada e, por conseguinte, os artigos primeiro e quinto do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ami África Intermodal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota do valor nominal de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Ami África Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota do valor nominal de trinta mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ami África Intermodal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3
Texto do artigo · p. 18 de Outubro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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  1. Texto do artigo, página 17: Ima Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta, do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, à sócia Ami International, Limited cedeu a sua quota de trezentos mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas Ima Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, à Ami África Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Que, na mesma escritura, a sócia Ima Mozambique, Limitada, dividiu a sua quota que possuía na sobredita sociedade em duas, sendo uma de trinta mil meticais que reservou para si e outra de duzentos e setenta mil meticais, que cedeu à Ami África Mozambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Que, outrossim, foi alterada a denominação social da sociedade, passando a designar Ami África Intermodal, Limitada e, por conseguinte, os artigos primeiro e quinto do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ami África Intermodal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota do valor nominal de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Ami África Mozambique, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota do valor nominal de trinta mil meticais, correspondente à cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ami África Intermodal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3
  12. Texto do artigo, página 18: de Outubro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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