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Texto do artigo · p. 18 Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100726319É, Eurico Alfredo Ocuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90.˚ que se rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlhane n.º 473, rés-do-chão, Beira, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro, quando, para o efeito, seja autorizada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de cem mil meticais integralmente realizado em activos tangíveis (mercadoria, mobiliário e equipamento administrativo) e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único Eurico Alfredo Ocuane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo o sócio, no entanto fazer suprimentos à sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Eurico Alfredo Ocuane com remuneração, desde já nomeado seu administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Forma de decisões)
Texto do artigo · p. 18 Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todos actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Actos de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face as despesas sociais, designadamente as realiadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da
Texto do artigo · p. 18 assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação só sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos do artigo 143 e153, ambos do Código Civil.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Outras declarações)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único, sob sua responsabilidade, declara que:
Número ou marcador · p. 18 a) Não é titular de quotas noutras sociedades; b)O capital social realizado em mobiliário e em equipamento administrativo e mercadoria encontra-se em pleno funcionamento ao serviço da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Está ciente de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado no prazo de dois meses.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (lacunas)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Assinatura)
Texto do artigo · p. 18 Este contrato vai assinado pelo sócio único da sociedade e considera-se celebrado a partir em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira 28 de Novembro 2016. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100726319É, Eurico Alfredo Ocuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90.˚ que se rege pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Xibha Parafusos e Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlhane n.º 473, rés-do-chão, Beira, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro, quando, para o efeito, seja autorizada.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares.
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de cem mil meticais integralmente realizado em activos tangíveis (mercadoria, mobiliário e equipamento administrativo) e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único Eurico Alfredo Ocuane.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo o sócio, no entanto fazer suprimentos à sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Eurico Alfredo Ocuane com remuneração, desde já nomeado seu administrador.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do administrador.
  20. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 18: (Forma de decisões)
  22. Texto do artigo, página 18: Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todos actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 18: (Actos de administração)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face as despesas sociais, designadamente as realiadas com a constituição da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da
  31. Texto do artigo, página 18: assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  32. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 18: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação só sócio único.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos do artigo 143 e153, ambos do Código Civil.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 18: (Outras declarações)
  44. Texto do artigo, página 18: O sócio único, sob sua responsabilidade, declara que:
  45. Número ou marcador, página 18: a) Não é titular de quotas noutras sociedades; b)O capital social realizado em mobiliário e em equipamento administrativo e mercadoria encontra-se em pleno funcionamento ao serviço da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 18: c) Está ciente de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado no prazo de dois meses.
  47. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 18: (lacunas)
  49. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  51. Texto do artigo, página 18: (Assinatura)
  52. Texto do artigo, página 18: Este contrato vai assinado pelo sócio único da sociedade e considera-se celebrado a partir em que seja registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  53. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira 28 de Novembro 2016. —
  54. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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