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Texto do artigo · p. 17 Farmas Florescentes – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094324, uma entidade denominada Farmas Florescentes – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por Orlando Paulino Alberto, casado com Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente na Matola, bairro Ndlavela, rua Timor Leste, n.º 108, Baixa, casa n.º 99.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Farmas Florescentes – Sociedade por Quotas
Texto do artigo · p. 17 Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 8.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de rações para aves, suínos, peixe e cães e criação de frangos de corte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Orlando Paulino Alberto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos nas condições que forem acordadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio e deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Orlando Paulino Alberto, bastando a sua assinatura
Texto do artigo · p. 17 para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos caos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farmas Florescentes – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094324, uma entidade denominada Farmas Florescentes – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por Orlando Paulino Alberto, casado com Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente na Matola, bairro Ndlavela, rua Timor Leste, n.º 108, Baixa, casa n.º 99.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Farmas Florescentes – Sociedade por Quotas
  9. Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 8.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de rações para aves, suínos, peixe e cães e criação de frangos de corte.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Orlando Paulino Alberto.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos nas condições que forem acordadas pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 17: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio e deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 17: Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Orlando Paulino Alberto, bastando a sua assinatura
  32. Texto do artigo, página 17: para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações e outras semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Ano económico)
  39. Texto do artigo, página 17: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos caos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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