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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Farmas Florescentes – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094324, uma entidade denominada Farmas Florescentes – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por Orlando Paulino Alberto, casado com Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente na Matola, bairro Ndlavela, rua Timor Leste, n.º 108, Baixa, casa n.º 99.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Farmas Florescentes – Sociedade por Quotas
- Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 8.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de rações para aves, suínos, peixe e cães e criação de frangos de corte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Orlando Paulino Alberto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio e deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Orlando Paulino Alberto, bastando a sua assinatura
- Texto do artigo, página 17: para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 17: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos caos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela será liquidatária, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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