Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: HB Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086993, uma entidade denominada HB Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre: Hugo Filipe Lopes de Oliveira, solteiro, maior, natural de Tete, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101736922J, de vinte e oito de Outubro
- Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo; e Maria Elisabete de Oliveira Vilas da Fonseca, solteira, maior, natural de Paris, França, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11PT00102975S, de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação HB Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Filipe Lopes de Oliveira; e outra de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Elisabete de Oliveira Vilas da Fonseca.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso,
- Texto do artigo, página 18: reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de um dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.