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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mach Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101005402, uma entidade denominada Mach Digital, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Orlando Rosa Francisco Mazuze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101193495N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Março de 2017, e titular do NUIT n.º 108846895; e
- Texto do artigo, página 18: Bruno Estevão Chichava solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844555B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016. Celebram nos termos do artigo 90º do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92º do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Mach Digital, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central C, rua Timor Leste n.° 78, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas: prestação de serviços em marketing digital.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Rosa Mazuze;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Estevão Chichava.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência, na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio com maior número de quotas, conforme o artigo quarto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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