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Texto do artigo · p. 19 Nuanetsi, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de dois mil e dezassete,
Texto do artigo · p. 19 da sociedade Nuanetsi, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com NUEL 100174200, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios, nomeadamente o sócio José Manuel Caldeira (Caldeira), titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) e a Third Gestão e Particpações Sociais, Limitada (Third Gestão), titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota do sócio Caldeira, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e a divisão da quota da sócia Third Gestão, em duas novas quotas, nomeadamente: i) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37.5% (trinta e sete ponto cinco por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada; e ii) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, à favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), equivalente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Founderco, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nuanetsi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de dois mil e dezassete,
  3. Texto do artigo, página 19: da sociedade Nuanetsi, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com NUEL 100174200, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios, nomeadamente o sócio José Manuel Caldeira (Caldeira), titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) e a Third Gestão e Particpações Sociais, Limitada (Third Gestão), titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que deliberaram a cedência da quota do sócio Caldeira, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e a divisão da quota da sócia Third Gestão, em duas novas quotas, nomeadamente: i) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37.5% (trinta e sete ponto cinco por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada; e ii) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, a ser cedida pelo seu valor nominal, à favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), equivalente a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada; e
  8. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Founderco, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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