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Texto do artigo · p. 20 SAAG − Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade SAAG − Mozambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 sita na Avenida Hamed Sékou Toré, n.° 1919, 4.º andar esquerdo, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100144956. Estiveram presentes os sócios, Sérgio Alfredo Almeida Gago titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Presidiu a assembleia geral o senhor, Sérgio Alfredo Almeida Gago o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
Texto do artigo · p. 21 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Um) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio António Alberto Pires a favor de Sérgio Alfredo Almeida Gago pelo seu valor nominal;
Texto do artigo · p. 21 Dois) Deliberar sobre a renúncia do senhor António Alberto Pires de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade;
Texto do artigo · p. 21 Seis) Alteração dos artigos, quarto, quinto, e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Assisténcia técnica a equipamentos de
Texto do artigo · p. 21 electromedicina e hospitalar.
Texto do artigo · p. 21 Manutenção preventiva, e corectiva a equipamentos de electromedicina, hospitalares e seus fins.
Texto do artigo · p. 21 Manutenção indústrial a equipamentos pesados;
Texto do artigo · p. 21 Exercer o direito de efectuar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos das empresas suas representadas em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000.00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) pertencente ao sócio Sérgio Alfredo Almeida Gago;
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) pertencente á sócia Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Administracão
Número ou marcador · p. 21 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Sérgio Alfredo Almeida Gago que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: SAAG − Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade SAAG − Mozambique, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 21: sita na Avenida Hamed Sékou Toré, n.° 1919, 4.º andar esquerdo, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100144956. Estiveram presentes os sócios, Sérgio Alfredo Almeida Gago titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 21: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  5. Texto do artigo, página 21: Presidiu a assembleia geral o senhor, Sérgio Alfredo Almeida Gago o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
  6. Texto do artigo, página 21: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  7. Texto do artigo, página 21: Um) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio António Alberto Pires a favor de Sérgio Alfredo Almeida Gago pelo seu valor nominal;
  8. Texto do artigo, página 21: Dois) Deliberar sobre a renúncia do senhor António Alberto Pires de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade;
  9. Texto do artigo, página 21: Seis) Alteração dos artigos, quarto, quinto, e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Assisténcia técnica a equipamentos de
  13. Texto do artigo, página 21: electromedicina e hospitalar.
  14. Texto do artigo, página 21: Manutenção preventiva, e corectiva a equipamentos de electromedicina, hospitalares e seus fins.
  15. Texto do artigo, página 21: Manutenção indústrial a equipamentos pesados;
  16. Texto do artigo, página 21: Exercer o direito de efectuar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos das empresas suas representadas em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000.00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) pertencente ao sócio Sérgio Alfredo Almeida Gago;
  21. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) pertencente á sócia Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 21: Administracão
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Sérgio Alfredo Almeida Gago que é desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  28. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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