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Texto do artigo · p. 21 Ánasse Consultoria & Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041433 uma entidade denominada Ánasse Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 21 Ánasse Alima Omar Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido aos, 5 de Dezembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186669I, emitido aos 19 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Ánasse Consultoria & Prestação de Serviços, sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n. º 190, 5.º andar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços de contabilidade e auditoria, análise e avaliação de projectos, assim como sua implementação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota
Texto do artigo · p. 22 do único sócio equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ánasse Alima Omar Júnior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 22 |termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Ánasse Consultoria & Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041433 uma entidade denominada Ánasse Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 21: Ánasse Alima Omar Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido aos, 5 de Dezembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186669I, emitido aos 19 de Maio de 2015.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Ánasse Consultoria & Prestação de Serviços, sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n. º 190, 5.º andar.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços de contabilidade e auditoria, análise e avaliação de projectos, assim como sua implementação.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota
  16. Texto do artigo, página 22: do único sócio equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ánasse Alima Omar Júnior.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  29. Texto do artigo, página 22: |termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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