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- Texto do artigo, página 22: Concrete Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas vinte e três a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e nove traço A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Renato Sebastião Muiambo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Concrete Construções − Sociedade Unipessoal Limitada. Com sede em Maputo, na rua Comandante Moura Bráz, n.º 505/506, Malanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominaçäo, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominaçäo)
- Texto do artigo, página 23: A empresa adopta a denominação de Concrete Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: Concrete Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na rua Comandante Moura Bráz, n.º 505/506, Malanga, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecuçäo do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, tem por objecto a construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa poderá adquirir participações financeiras, em outras empresas em nome individual ou sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente do desta empresa.
- Número ou marcador, página 23: Três) A empresa poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duraçäo)
- Texto do artigo, página 23: Exercerá à sua actividade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital e aumento de capital
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital da empresa poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 23: ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao proprietário ou seu procurador a representação da empresa em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 23: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros, perdas e dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A empresa apresentará uma vez por ano o balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado à reserva o restante será para o proprietário.
- Número ou marcador, página 23: Três) A empresa só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou quando assim o proprietário o entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdiçäo ou inabilitaçäo do proprietário, os seus herdeiros, nomeadamente Renato Madeia Muiambo, Kelvin Renato Muiambo e Steven Renato Muiambo (todos filhos do proprietário), assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de cauçäo, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 23: onze. — A Ajudante, Ilegível.
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