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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Construções Casama, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100701820, uma denominada Construções Casama, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Carlos Santana Martins, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de João Jaime Martins e de Angélica Fernandes Santana. Martins, residente na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547829Q, emitido aos 2 de Novembro de 2012;
- Texto do artigo, página 23: Carlos Santana Martins Jr, natural de Tete, província de Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Santana Martins e de Yassina Eurica Rassul Martins, residente na rua dos Macondes, cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102444994M, emitido aos 21 de Agosto de 2012. Que pelo presente instrumento, constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Construções Casama, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Július Nyerere, Zona do Aeroporto Expansão, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 23: Construção civil e obras pública.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes à duas quotas assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Santana Martins correspondente a 95% do capital; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Santana Martins Jr correspondente a 5% do capital.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Carlos Santana Martins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 30 de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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