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Texto do artigo · p. 23 Construções Casama, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100701820, uma denominada Construções Casama, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Carlos Santana Martins, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de João Jaime Martins e de Angélica Fernandes Santana. Martins, residente na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547829Q, emitido aos 2 de Novembro de 2012;
Texto do artigo · p. 23 Carlos Santana Martins Jr, natural de Tete, província de Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Santana Martins e de Yassina Eurica Rassul Martins, residente na rua dos Macondes, cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102444994M, emitido aos 21 de Agosto de 2012. Que pelo presente instrumento, constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Construções Casama, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Július Nyerere, Zona do Aeroporto Expansão, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 Construção civil e obras pública.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes à duas quotas assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Santana Martins correspondente a 95% do capital; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Santana Martins Jr correspondente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Carlos Santana Martins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Lichinga, 30 de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Construções Casama, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100701820, uma denominada Construções Casama, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Carlos Santana Martins, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de João Jaime Martins e de Angélica Fernandes Santana. Martins, residente na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547829Q, emitido aos 2 de Novembro de 2012;
  5. Texto do artigo, página 23: Carlos Santana Martins Jr, natural de Tete, província de Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Santana Martins e de Yassina Eurica Rassul Martins, residente na rua dos Macondes, cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102444994M, emitido aos 21 de Agosto de 2012. Que pelo presente instrumento, constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação
  8. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Construções Casama, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Sede
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Július Nyerere, Zona do Aeroporto Expansão, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Texto do artigo, página 23: Construção civil e obras pública.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes à duas quotas assim descriminadas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Santana Martins correspondente a 95% do capital; e
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Santana Martins Jr correspondente a 5% do capital.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração
  26. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Carlos Santana Martins.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 30 de Janeiro de dois mil
  30. Texto do artigo, página 24: e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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