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- Texto do artigo, página 25: Sonho Real, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dezanove e ss, á folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I – 34, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada de Sonho Real, Limitada pelos socios, Hassan Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Chiúre- Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número Um um zero um zero um cinco um dois oito três dois M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e em representação dos seus filhos menores, Muhamad Wassim Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete nove seis dois sete B , emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Muhamad Wissam Gulam, solteiro,
- Texto do artigo, página 26: menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três Bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis três M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três, bairro bloco I, cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis dois F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 26: CAÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonho Real, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, estrada bairro Mutiva Bloco I, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda artigos decoração, vestuário,
- Texto do artigo, página 26: brinquedos, perfumaria e similares, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correladas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente ou viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, em conformidade com as lei vigentes.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunusso, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhamad Wissam Gulam, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A soma das quatro quotas equivale ao total do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta)dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de
- Texto do artigo, página 26: nem a sociedade, nem os sócios usar o direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar do decujus, com dispensa de caução, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes as necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócio Hassan Gulam Mahomed, que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da extinção
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 27: Nacala, 29 de Agosto de 20l8. - A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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