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Texto do artigo · p. 28 Hassan, Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e tres e ss, á folhas uma, dos livros de notas para escrituras diversas número I –33 e 34, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da doutora Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada de Hassan, Trading, Limitada pelos sócios, Hassan Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Chiúre-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, Cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um cinco um dois oito três dois M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e em representação dos seus filhos menores, Muhamad Wassim Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete nove seis dois sete B, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Muhamad Wissam Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis três M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro
Texto do artigo · p. 28 Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis dois F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Hassan, Trading, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, Estrada Bairro Mutiva, Bloco I, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a importação de produtos alimentares, vestuário, artigos de decoração, brinquedos, artefactos, loiças, mobílias, bem como, importação e exportação de bens e serviços. A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correladas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente ou viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, em conformidade com as lei vigentes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunuss, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wissam Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) A soma das quatro quotas equivalente ao total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os sócios usar o direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar do de cujus, com dispensa de caução, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes as necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócio Hassan Gulam Mahomed,que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da extinção
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 29 de Agosto de 20l8. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Hassan, Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e tres e ss, á folhas uma, dos livros de notas para escrituras diversas número I –33 e 34, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da doutora Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada de Hassan, Trading, Limitada pelos sócios, Hassan Gulam Mahomed, solteiro, maior, natural de Chiúre-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um casa número duzentos trinta e três bairro Bloco I, Cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um cinco um dois oito três dois M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e em representação dos seus filhos menores, Muhamad Wassim Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero sete sete nove seis dois sete B, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Muhamad Wissam Gulam, solteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis três M, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, residente no quarteirão vinte e um, casa número duzentos trinta e três, bairro
  3. Texto do artigo, página 28: Bloco I, cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero um sete sete nove seis dois F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Hassan, Trading, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, Estrada Bairro Mutiva, Bloco I, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a importação de produtos alimentares, vestuário, artigos de decoração, brinquedos, artefactos, loiças, mobílias, bem como, importação e exportação de bens e serviços. A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correladas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente ou viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  18. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais ou estrangeiros, em conformidade com as lei vigentes.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunuss, correspondente a vinte por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wissam Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam, correspondente a dez por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 29: e) A soma das quatro quotas equivalente ao total do capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  30. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os sócios usar o direito de preferência, o sócio pode alienar a quota livremente.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  36. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar do de cujus, com dispensa de caução, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgãos sócias
  40. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no decurso do primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes as necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócio Hassan Gulam Mahomed,que desde é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da extinção
  50. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode dissolver-se pelos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos são regulados pela Legislação Comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  59. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 29 de Agosto de 20l8. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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