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Texto do artigo · p. 29 GM Serviçes Sociedade – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de deanove de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 17 a 20 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 38, a cargo de Abias Armando, conservador e natário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Guilherme Adriano António Matola, casado, natural de Catandica - Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351669B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta de Julho de dois mil e quinze e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito, que, pela presente escritura pública, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada GM Serviçes, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação GM Serviçes – Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, e dura por tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços na área de Procurment, assessoria e outras estabelecidas por lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 e) Transporte bem como outros ramos de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poder ser aumento uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação de suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador, que desde já fica nomeado, Guilherme Adriano António Matola, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela decisão do sócio único ou nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 30 de 2019. — O Técnico, Abias Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: GM Serviçes Sociedade – Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de deanove de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 17 a 20 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 38, a cargo de Abias Armando, conservador e natário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Guilherme Adriano António Matola, casado, natural de Catandica - Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351669B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta de Julho de dois mil e quinze e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito, que, pela presente escritura pública, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada GM Serviçes, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Firma e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação GM Serviçes – Sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, e dura por tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços na área de Procurment, assessoria e outras estabelecidas por lei;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Venda a grosso e retalho;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Transporte bem como outros ramos de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Suprimento do capital)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social poder ser aumento uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação de suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  28. Texto do artigo, página 30: Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador, que desde já fica nomeado, Guilherme Adriano António Matola, com despensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela decisão do sócio único ou nos casos fixados por lei.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Janeiro
  39. Texto do artigo, página 30: de 2019. — O Técnico, Abias Armando.
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