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Texto do artigo · p. 30 Lilian Surprise Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e unificação das quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100081539 e estiveram presentes os sócios Frans Marthinus Johannes Labuschagne, detentor de 51% do capital social, que outorga por si e em representação da sócia Tersia Terblanche, detentora de 49% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Tersia Terblanche cede na totalidade a sua quota á favor do sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne. Que unifica a quota recebida a anterior. O cedente aparta- se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 30 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos primeiro, quarto, décimo e décimo primeiro do pacto social e passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Lilian Surprise Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem sua sede na Praia de Gunjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único Frans Marthinus Johannes Labuschagne.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 30 A movimentação da conta bancária será exercitada pelo sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Lilian Surprise Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e unificação das quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100081539 e estiveram presentes os sócios Frans Marthinus Johannes Labuschagne, detentor de 51% do capital social, que outorga por si e em representação da sócia Tersia Terblanche, detentora de 49% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 30: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Tersia Terblanche cede na totalidade a sua quota á favor do sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne. Que unifica a quota recebida a anterior. O cedente aparta- se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
  4. Texto do artigo, página 30: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos primeiro, quarto, décimo e décimo primeiro do pacto social e passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Lilian Surprise Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem sua sede na Praia de Gunjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único Frans Marthinus Johannes Labuschagne.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 30: (Administração comercial e representação)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Movimentação da conta bancária)
  17. Texto do artigo, página 30: A movimentação da conta bancária será exercitada pelo sócio Frans Marthinus Johannes Labuschagne, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  18. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  19. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil
  20. Texto do artigo, página 30: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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