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Texto do artigo · p. 31 Usizo Technical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Usizo Technical Services, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 436-A,
Texto do artigo · p. 31 rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100313650, deliberaram a cessão de quota no valor de cinco mil meticais que os sócios Tsabedze Emmanuel B. Tsabedze e Elton Stride possuíam, a saber dois mil e quinhentos meticais para o primeiro e dois mil e quinhentos meticais para o segundo, no capital social da referida sociedade e que cederam ao Dércio José Joaquim Nhamussua. Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro ao sétimo dos estatutos, e passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social Moza Technical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Roseiras n.º 1143, quarteirão 15, Matola B, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 31 Prestação de serviços nas áreas de engenharia mecânica e eléctrica, montagem, instalação, manutenção, reparação e venda de sistemas de ar/frio, consultoria de engenharia de refrigeração, montagem de sistemas de ar condicionado, sistemas de aquecimento, fabrico de canais de ventilação, importação e exportação de equipamentos de ar condicionado e refrigeração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, pelo sócio Dércio José
Texto do artigo · p. 31 Joaquim Nhamússua, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente à cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Dércio José Joaquim Nhamússua, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Submetida à votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, alterado integralmente o pacto social nos termos expostos.
Texto do artigo · p. 31 E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia declarada encerrada e da reunião se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Usizo Technical Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Usizo Technical Services, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 436-A,
  3. Texto do artigo, página 31: rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100313650, deliberaram a cessão de quota no valor de cinco mil meticais que os sócios Tsabedze Emmanuel B. Tsabedze e Elton Stride possuíam, a saber dois mil e quinhentos meticais para o primeiro e dois mil e quinhentos meticais para o segundo, no capital social da referida sociedade e que cederam ao Dércio José Joaquim Nhamussua. Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos primeiro ao sétimo dos estatutos, e passa ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social Moza Technical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Roseiras n.º 1143, quarteirão 15, Matola B, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços nas áreas de engenharia mecânica e eléctrica, montagem, instalação, manutenção, reparação e venda de sistemas de ar/frio, consultoria de engenharia de refrigeração, montagem de sistemas de ar condicionado, sistemas de aquecimento, fabrico de canais de ventilação, importação e exportação de equipamentos de ar condicionado e refrigeração.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, pelo sócio Dércio José
  18. Texto do artigo, página 31: Joaquim Nhamússua, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente à cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Dércio José Joaquim Nhamússua, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 31: Submetida à votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, alterado integralmente o pacto social nos termos expostos.
  29. Texto do artigo, página 31: E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia declarada encerrada e da reunião se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  30. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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