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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Search Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101091414, uma entidade denominada, Search Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Luís João Cossa, no estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Mocone, portador do Bilhete de Identidade n.º110100054866Q, emitido aos 19 de Junho de 2015 e válido até 19 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela Lei Moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade sendo comercial adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com a denominação, Search Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, Cidade Alta, Estrada Nacional n.º 8, cruzamento Fernão Veloso, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indertemindado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) Transporte e logística de cargas;
- Número ou marcador, página 32: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística de mercadorias;
- Número ou marcador, página 33: d) Gestão, compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: e) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
- Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de equipamentos digitais e electrónicos;
- Número ou marcador, página 33: g) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 33: h) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 33: i) Assessoria e consultoria na constituição, modificação entidades legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 33: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
- Número ou marcador, página 33: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 33: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 33: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Luís João Cossa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Participação noutras pessoas jurídicas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar novos contratos, como os do consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Forma por que se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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