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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Projecta, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101097226, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecta, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 35: Estanislão Jorge Ouana, solteiro, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805057C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Setembro de 2017, residente na Avenida das F.P.L.M n.º 20, Urbano Central, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 35: David Jorge Ouana, de 31 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104969805I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos28 de Janeiro de 2014, residente no quarteirão B, Unidade Comunal Muetasse,
- Texto do artigo, página 36: casa n.º 20, Muhala, cidade de Nampula, Muhaivire. Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos que abaixo se mostram:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a firma Projecta, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 36: b) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 36: c) Logística;
- Número ou marcador, página 36: d) Fornecimento de material;
- Número ou marcador, página 36: e) Reparação e montagem de sistema de frios;
- Número ou marcador, página 36: f) Limpeza e fumigação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios assim o deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas (2) quotas divididas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 36: a) Estanislão Jorge Ouana, com dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) David Jorge Ouana, com dez mil meticais (10.000,00MT),
- Texto do artigo, página 36: correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Desde já ficam nomeados administradores da sociedade, os sócios Estanislão Jorge Ouana e David Jorge Ouana.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 22 de Janeiro de 2019. O Conservador , Ilegível.
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