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Texto do artigo · p. 7 Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005676, uma entidade denominada Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituída por Raul Alfiado Mutsape, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Matola - Gare, província de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 8 de Bilhete de Identidade n.º 100101290105N, emitido aos Dezoito de Outubro de dois mil Desasseis.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada denominada Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sus sede social em Maputo Província, Bairro Matibjana, Quarteirão nímero um casa número dezoito, Matola Gare.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto alojamento, restauração venda de bebidas e serviços.
Texto do artigo · p. 8 Dois). A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prestação de objecto comercial no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á uma quota do único sócio Raúl Alfiado Mutsape.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 8 O capital, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raúl Alfiado Mutsape.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005676, uma entidade denominada Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituída por Raul Alfiado Mutsape, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Matola - Gare, província de Maputo, portador
  4. Texto do artigo, página 8: de Bilhete de Identidade n.º 100101290105N, emitido aos Dezoito de Outubro de dois mil Desasseis.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada denominada Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais na Republica de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sus sede social em Maputo Província, Bairro Matibjana, Quarteirão nímero um casa número dezoito, Matola Gare.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto alojamento, restauração venda de bebidas e serviços.
  18. Texto do artigo, página 8: Dois). A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das competentes.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prestação de objecto comercial no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á uma quota do único sócio Raúl Alfiado Mutsape.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 8: O capital, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raúl Alfiado Mutsape.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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