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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005676, uma entidade denominada Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É constituída por Raul Alfiado Mutsape, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro Matola - Gare, província de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 8: de Bilhete de Identidade n.º 100101290105N, emitido aos Dezoito de Outubro de dois mil Desasseis.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada denominada Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Complexo Residencial Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sus sede social em Maputo Província, Bairro Matibjana, Quarteirão nímero um casa número dezoito, Matola Gare.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto alojamento, restauração venda de bebidas e serviços.
- Texto do artigo, página 8: Dois). A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prestação de objecto comercial no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á uma quota do único sócio Raúl Alfiado Mutsape.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: O capital, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raúl Alfiado Mutsape.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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