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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: EF Soluções de Bens & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040185, uma sociedade denominada EF Soluçõess de Bens & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Edvaldo Victor Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, NUIT 106954062, residente no bBairro de Magoanine C, Cidade da Maputo, Casa n.º°323, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237557S, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Aida Amelia Matavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 100280310, residente em Maputo, Bairro de Magoanine C, n.º°198, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100474308I, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade denominar-se-á EF Soluções de Bens &Serviços, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, que se regerá pela disposição do presente contrato legal aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir do início da data da celebração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. de Trabalho n.º 188, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, consultoria informática, fornecimento de produtos de informática, redes, programação, engenharia industrial, e nas actividades conexas teremos, venda de bens móveis, viaturas, ligeiras, pesadas, protocolares, e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% pertencente a Edvaldo Victor Fumo;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% pertencente a Aida Amelia Matavele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão de quotas é livre e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, tendo o direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Edvaldo Victor Fumo, que fica desde já nomeado, administrador, em caso do seu desaparecimento ou ausência física, em sete dias depois do sucedido, o outro sócio poderá autorizar, a movimentação de contas, pagamentos de todos os serviços, guias, contratos, facturas e parcerias, a estará vedada a venda ou aluguer da empresa, infra-estruturas, ou qualquer bem da firma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e omissões)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 9: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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