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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Energimaq, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Energimaq, Limitada, matriculada sob NUEL 105024426, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia 22 de Maio de 2024, estando presente os sócios, deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como denominação Energimaq, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua da Fraça, n.º 108, Bairro Coop, rés-do-chão, KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços e consultoria, gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 9: b) manutenção e assistências de geradores;
- Número ou marcador, página 9: c) manutenção e instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 9: d) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos, programação informática, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 9: e) comércio a grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Rafaela Spencer de Almeida, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Prt. Lisboa, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Rua da França, n.º 108, 1.º andar, Bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663992I, emitido a 20 de Setembro de 2021, emitido pela Direção de Identificação da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Patricia Spencer Almeida, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Outubro de 1992, natural de Prt. Reboleira - Amadora, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336620S, emitido a 26 de Outubro de 2021.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Rafaela Spencer de Almeida, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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