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- Texto do artigo, página 10: Equações – Arquitectura e Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro o de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030880, uma entidade denominada Equações – Arquitectura e Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 10: Adérito da Silva Silvestre Cumbana, solteiro, natural de Inharrime Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão 4, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110504166023M, emitido a 4 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Equações – Arquitectura e Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sede no Bairro de Bagamoyo, Av. de Moçambique, n.º 5373, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de construção e engenharia civil, arquitectura, electricidade industrial, vedação eléctrica, venda de material de construção, canalização, pintura, serelharia, carpintaria, electrónica, climatização, afagamento e conferragem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Adérito da Silva Silvestre Cumbana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os direitos de preferência a que se refere em o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Adérito da Silva Silvestre Cumbana, com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Nos termos do artigo 304 do Código Comercial, que deverá ser integralmente observado, o sócio que põe em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, pode dela ser excluído mediante simples alteração do contrato social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeito do disposto no número anterior, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) divulgação ou revelação, a concorrentes ou a terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
- Número ou marcador, página 11: b) fornecimento a terceiros sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económico-financeira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) o estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
- Número ou marcador, página 11: d) imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO.
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO.
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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