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Texto do artigo · p. 11 Escola de Condução Gicam, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037633, uma entidade denominada Escola de Condução Gicam, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 283 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Albino Gimo Manungo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152608I, residente no Quarteirão 13, Bairro da Matola Gare, Município da Matola; Arsénio Manungo, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014319B, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 26/A, Casa n.º 330, Distrito da Machava, Município da Matola; Cândido Sérgio Manungo, solteiro,
Texto do artigo · p. 11 maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693214B, residente no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão 8, Casa n.º 163, Distrito da Matola, Município da Matola; Eulália Manungo Ndzevo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570026B, residente no Quarteirão 14, Bairro da Machava, Município da Matola; Lina Cristina Manungo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101932157A, residente no Quarteirão 23, Casa n.º 47, Bairro Sikwama, Município da Matola e Vivalde Ezequiel Manungo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571481A, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão 6, Casa n.º 51, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a transformação da Escola de Condução Gicam, E.I. em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Escola de Condução Gicam, Limitada, regendo-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e subsidiariamente pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 11 a) exploração comercial de escolas de condutores de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) formação de condutores;
Número ou marcador · p. 11 c) reciclagem e aperfeiçoamento para motoristas já habilitados, visando a melhoria de suas habilidades de condução;
Número ou marcador · p. 11 d) treinamento para categorias específicas de condução de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 e) educação de trânsito;
Número ou marcador · p. 11 f) simulação de trânsito;
Número ou marcador · p. 11 g) exames e avaliações de condução de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 h) consultoria em questões de trânsito e legislação;
Número ou marcador · p. 11 i) parcerias com órgãos de trânsito, instituições de ensino e empresas para programas de formação e capacitação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1525, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), dividido pelos sócios, em seis quotas iguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albino Gimo Manungo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Manungo;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido Sérgio Manungo;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social pertencente a sócia Eulália Manungo Ndzevo;
Número ou marcador · p. 12 e) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente a Sócia Lina Cristina Manungo;
Número ou marcador · p. 12 f) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vivalde Ezequiel Manungo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e, uma vez consentida, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações acessórias ou suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas aos sócios a realização de prestações acessórias gratuitas ou prestações suplementares de capital, até ao limite global de trinta vezes o valor do capital e na proporção do capital que detenham, conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações acessórias gratuitas ou as prestações suplementares de capital terão de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, sócios ou não, que serão designados para exercer o cargo por períodos de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes membros para o conselho de administração o presidente Cândido Sérgio Manungo e os administradores Albino Gimo Manungo; Arsénio Manungo; Eulália Manungo Ndzevo; Lina Cristina Manungo e Vivalde Ezequiel Manungo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração poderá delegar em um director-geral a gestão diária da sociedade dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 12 A administração poderá tomar deliberações por escrito, sem reunir, desde que todos os membros do conselho de administração votem e o sentido de voto seja unânime.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura de um gerente dentro dos poderes que lhe forem delegados ou de um procurador dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assinatura de contas bancárias subordinar-se-á à deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para os actos de expediente corrente da sociedade, bastará a assinatura de um só gerente ou de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilização da administração)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales ou abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinaram e responderem pelos prejuízos causados à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período do exercício da actividade anual coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, são aplicáveis as normas gerais previstas na legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Escola de Condução Gicam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037633, uma entidade denominada Escola de Condução Gicam, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 283 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Albino Gimo Manungo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152608I, residente no Quarteirão 13, Bairro da Matola Gare, Município da Matola; Arsénio Manungo, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014319B, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 26/A, Casa n.º 330, Distrito da Machava, Município da Matola; Cândido Sérgio Manungo, solteiro,
  5. Texto do artigo, página 11: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693214B, residente no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão 8, Casa n.º 163, Distrito da Matola, Município da Matola; Eulália Manungo Ndzevo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570026B, residente no Quarteirão 14, Bairro da Machava, Município da Matola; Lina Cristina Manungo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101932157A, residente no Quarteirão 23, Casa n.º 47, Bairro Sikwama, Município da Matola e Vivalde Ezequiel Manungo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571481A, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão 6, Casa n.º 51, Município da Matola.
  6. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a transformação da Escola de Condução Gicam, E.I. em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Escola de Condução Gicam, Limitada, regendo-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e subsidiariamente pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 11: a) exploração comercial de escolas de condutores de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 11: b) formação de condutores;
  17. Número ou marcador, página 11: c) reciclagem e aperfeiçoamento para motoristas já habilitados, visando a melhoria de suas habilidades de condução;
  18. Número ou marcador, página 11: d) treinamento para categorias específicas de condução de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 11: e) educação de trânsito;
  20. Número ou marcador, página 11: f) simulação de trânsito;
  21. Número ou marcador, página 11: g) exames e avaliações de condução de veículos automóveis;
  22. Número ou marcador, página 11: h) consultoria em questões de trânsito e legislação;
  23. Número ou marcador, página 11: i) parcerias com órgãos de trânsito, instituições de ensino e empresas para programas de formação e capacitação.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1525, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), dividido pelos sócios, em seis quotas iguais, na seguinte proporção:
  34. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albino Gimo Manungo;
  35. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Manungo;
  36. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido Sérgio Manungo;
  37. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social pertencente a sócia Eulália Manungo Ndzevo;
  38. Número ou marcador, página 12: e) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente a Sócia Lina Cristina Manungo;
  39. Número ou marcador, página 12: f) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vivalde Ezequiel Manungo.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre quando realizada entre sócios.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e, uma vez consentida, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Prestações acessórias ou suplementares)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas aos sócios a realização de prestações acessórias gratuitas ou prestações suplementares de capital, até ao limite global de trinta vezes o valor do capital e na proporção do capital que detenham, conforme deliberação em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações acessórias gratuitas ou as prestações suplementares de capital terão de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  51. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, sócios ou não, que serão designados para exercer o cargo por períodos de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes membros para o conselho de administração o presidente Cândido Sérgio Manungo e os administradores Albino Gimo Manungo; Arsénio Manungo; Eulália Manungo Ndzevo; Lina Cristina Manungo e Vivalde Ezequiel Manungo.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Direcção geral)
  58. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração poderá delegar em um director-geral a gestão diária da sociedade dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  61. Texto do artigo, página 12: A administração poderá tomar deliberações por escrito, sem reunir, desde que todos os membros do conselho de administração votem e o sentido de voto seja unânime.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  66. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos.
  67. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um gerente dentro dos poderes que lhe forem delegados ou de um procurador dentro dos limites e poderes que lhe forem conferidos.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) A assinatura de contas bancárias subordinar-se-á à deliberação do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 12: Três) Para os actos de expediente corrente da sociedade, bastará a assinatura de um só gerente ou de um procurador com poderes bastantes.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Responsabilização da administração)
  72. Texto do artigo, página 12: Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales ou abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinaram e responderem pelos prejuízos causados à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Ano social)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) O período do exercício da actividade anual coincide com a duração do ano civil.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, são aplicáveis as normas gerais previstas na legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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