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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Exponencial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040151, uma entidade denominada Exponencial, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Nurdine Ali Abdul Gani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100147163Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 13: Yúnice Isanel António Wilsone, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101894760C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 15 de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Exponencial, Limitada, e tem a sua sede na Rua Chico da Conceição, n.º 92, Bairro Central, na Província de Cidade de Maputo. Poderá ser alterada a sua sede mediante aprovação em assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 13: d) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas;
- Número ou marcador, página 13: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 13: f) actividades de design.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 13: a) Nurdine Ali Abdul Gani, com 60% correspondente a 30.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) Yúnice Isanel António Wilsone, com 40% correspondente a 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do sócio são tomadas em assembleia geral, composta pelo sócios Nurdine Ali Abdul Gani e Yúnice Isabel António Wilsone, nos termos e condições da lei e do contrato social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não podem assistir ou participar em assembleia geral quaisquer pessoas, ainda que tenham qualidade de trabalhadores sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Deve ser redigida uma acta de reunião que deve constar o dia, local e horário da reunião a ordem de trabalhos, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações dos sócios e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Todas as retificações devem ser solicitadas no máximo quatro dias úteis após o envio da acta mencionada na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A acta deve ficar arquivada em local de acesso à todos os sócios para ser consultada.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Toda e qualquer infracção ou penalização deve ser registada na acta de reunião.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Os estatutos poderão ser revistos sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nurdine Ali Abdul Gani, ocupando o cargo de director executivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do diretor executivo tem duração de cinco anos, podendo ser reeleito. A reeleição será feita por meio de voto em assembleia geral, onde tal voto tem peso que equivale à sua quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Sistema de gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o modelo de gestão que for definido em assembleia para os 5 anos seguintes. O diretor executivo é reponsável pela implantação do sistema na gestão de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de força maior, poderá ser definido em assembleia geral, extraordinária se for necessário, a mudança do sistema de gestão antes do período estabelecido para mudança.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Em cada ano civil haverá um relatório
- Texto do artigo, página 13: de contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) distribuídos aos sócios em forma de dividendos de acordo com as quotas, sempre que não se verificarem perdas conforme deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) restante do lucro conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão de activos)
- Número ou marcador, página 13: Um) As contas bancárias da exponencial, Limitada, só podem ser movimentadas para fins de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A propriedade intelectual dos sócios pertence à empresa e é proibida a partilha de qualquer informação ou documento inerente à Exponencial, Limitada, sem aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios de modo algum poderão usar os recursos ou o nome da empresa para actividades de interesse pessoal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos colectivos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios da sociedade tem direito:
- Número ou marcador, página 14: a) a livre associação à organismos profissionais não concorrentes;
- Número ou marcador, página 14: b) ao gozo de exclusividade de exercício profissional;
- Número ou marcador, página 14: c) a representação institucional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos individuais)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos sócios da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) votar e ser votado para administração geral e de subgrupo;
- Número ou marcador, página 14: b) propor a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) apresentar sugestões sobre a adopção de medidas que julgar convenientes e que tragam benefícios à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres colectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todo o membro tem o dever de preservar a imagem da instituição, sendo vedado o vínculo com uma empresa concorrente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de violação da línea 1) do presente artigo, o membro sofrerá sanções que serão definidas em assemblei geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres individuais)
- Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos sócios do conselho administrativo:
- Número ou marcador, página 14: a) cumprir com todas as obrigações a ele designadas;
- Número ou marcador, página 14: b) zelar pelo patrimônio e imagem da Exponencial, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São deveres do diretor executivo:
- Número ou marcador, página 14: a) coordenar as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) representar e responder pela Exponencial, Limitada perante à sociedade e outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: c) assegurar boa performance da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) cumprir e assegurar o cumprimento dos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inbailitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todo membro tem direito a desvincularse da empresa mediante a venda de suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) As quotas do membro a serem vendidas devem ser decididas a finalidade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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