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Texto do artigo · p. 13 Exponencial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040151, uma entidade denominada Exponencial, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Nurdine Ali Abdul Gani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100147163Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 13 Yúnice Isanel António Wilsone, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101894760C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 15 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Exponencial, Limitada, e tem a sua sede na Rua Chico da Conceição, n.º 92, Bairro Central, na Província de Cidade de Maputo. Poderá ser alterada a sua sede mediante aprovação em assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 13 d) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas;
Número ou marcador · p. 13 e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 13 f) actividades de design.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 13 a) Nurdine Ali Abdul Gani, com 60% correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Yúnice Isanel António Wilsone, com 40% correspondente a 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações do sócio são tomadas em assembleia geral, composta pelo sócios Nurdine Ali Abdul Gani e Yúnice Isabel António Wilsone, nos termos e condições da lei e do contrato social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não podem assistir ou participar em assembleia geral quaisquer pessoas, ainda que tenham qualidade de trabalhadores sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Deve ser redigida uma acta de reunião que deve constar o dia, local e horário da reunião a ordem de trabalhos, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações dos sócios e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Todas as retificações devem ser solicitadas no máximo quatro dias úteis após o envio da acta mencionada na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A acta deve ficar arquivada em local de acesso à todos os sócios para ser consultada.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Toda e qualquer infracção ou penalização deve ser registada na acta de reunião.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Os estatutos poderão ser revistos sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nurdine Ali Abdul Gani, ocupando o cargo de director executivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato do diretor executivo tem duração de cinco anos, podendo ser reeleito. A reeleição será feita por meio de voto em assembleia geral, onde tal voto tem peso que equivale à sua quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Sistema de gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta o modelo de gestão que for definido em assembleia para os 5 anos seguintes. O diretor executivo é reponsável pela implantação do sistema na gestão de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de força maior, poderá ser definido em assembleia geral, extraordinária se for necessário, a mudança do sistema de gestão antes do período estabelecido para mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Em cada ano civil haverá um relatório
Texto do artigo · p. 13 de contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) distribuídos aos sócios em forma de dividendos de acordo com as quotas, sempre que não se verificarem perdas conforme deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) restante do lucro conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão de activos)
Número ou marcador · p. 13 Um) As contas bancárias da exponencial, Limitada, só podem ser movimentadas para fins de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A propriedade intelectual dos sócios pertence à empresa e é proibida a partilha de qualquer informação ou documento inerente à Exponencial, Limitada, sem aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios de modo algum poderão usar os recursos ou o nome da empresa para actividades de interesse pessoal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos colectivos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios da sociedade tem direito:
Número ou marcador · p. 14 a) a livre associação à organismos profissionais não concorrentes;
Número ou marcador · p. 14 b) ao gozo de exclusividade de exercício profissional;
Número ou marcador · p. 14 c) a representação institucional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos individuais)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos sócios da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) votar e ser votado para administração geral e de subgrupo;
Número ou marcador · p. 14 b) propor a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) apresentar sugestões sobre a adopção de medidas que julgar convenientes e que tragam benefícios à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres colectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todo o membro tem o dever de preservar a imagem da instituição, sendo vedado o vínculo com uma empresa concorrente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de violação da línea 1) do presente artigo, o membro sofrerá sanções que serão definidas em assemblei geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres individuais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos sócios do conselho administrativo:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir com todas as obrigações a ele designadas;
Número ou marcador · p. 14 b) zelar pelo patrimônio e imagem da Exponencial, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São deveres do diretor executivo:
Número ou marcador · p. 14 a) coordenar as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) representar e responder pela Exponencial, Limitada perante à sociedade e outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 c) assegurar boa performance da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) cumprir e assegurar o cumprimento dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inbailitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todo membro tem direito a desvincularse da empresa mediante a venda de suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) As quotas do membro a serem vendidas devem ser decididas a finalidade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Exponencial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040151, uma entidade denominada Exponencial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Nurdine Ali Abdul Gani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100147163Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 13: Yúnice Isanel António Wilsone, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101894760C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 15 de Maio de 2022.
  6. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Exponencial, Limitada, e tem a sua sede na Rua Chico da Conceição, n.º 92, Bairro Central, na Província de Cidade de Maputo. Poderá ser alterada a sua sede mediante aprovação em assembleia.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  18. Número ou marcador, página 13: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 13: c) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  20. Número ou marcador, página 13: d) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas;
  21. Número ou marcador, página 13: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e;
  22. Número ou marcador, página 13: f) actividades de design.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
  28. Número ou marcador, página 13: a) Nurdine Ali Abdul Gani, com 60% correspondente a 30.000,00MT;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Yúnice Isanel António Wilsone, com 40% correspondente a 20.000,00MT.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Deliberações dos sócios)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do sócio são tomadas em assembleia geral, composta pelo sócios Nurdine Ali Abdul Gani e Yúnice Isabel António Wilsone, nos termos e condições da lei e do contrato social.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Não podem assistir ou participar em assembleia geral quaisquer pessoas, ainda que tenham qualidade de trabalhadores sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Cinco) Deve ser redigida uma acta de reunião que deve constar o dia, local e horário da reunião a ordem de trabalhos, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações dos sócios e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
  38. Número ou marcador, página 13: Seis) Todas as retificações devem ser solicitadas no máximo quatro dias úteis após o envio da acta mencionada na alínea anterior.
  39. Número ou marcador, página 13: Sete) A acta deve ficar arquivada em local de acesso à todos os sócios para ser consultada.
  40. Número ou marcador, página 13: Oito) Toda e qualquer infracção ou penalização deve ser registada na acta de reunião.
  41. Número ou marcador, página 13: Nove) Os estatutos poderão ser revistos sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nurdine Ali Abdul Gani, ocupando o cargo de director executivo.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do diretor executivo tem duração de cinco anos, podendo ser reeleito. A reeleição será feita por meio de voto em assembleia geral, onde tal voto tem peso que equivale à sua quota.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Sistema de gestão)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o modelo de gestão que for definido em assembleia para os 5 anos seguintes. O diretor executivo é reponsável pela implantação do sistema na gestão de actividades.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de força maior, poderá ser definido em assembleia geral, extraordinária se for necessário, a mudança do sistema de gestão antes do período estabelecido para mudança.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 13: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Em cada ano civil haverá um relatório
  53. Texto do artigo, página 13: de contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados e aprovados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 13: a) distribuídos aos sócios em forma de dividendos de acordo com as quotas, sempre que não se verificarem perdas conforme deliberação da assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 13: b) restante do lucro conforme deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 13: (Gestão de activos)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) As contas bancárias da exponencial, Limitada, só podem ser movimentadas para fins de interesse da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) A propriedade intelectual dos sócios pertence à empresa e é proibida a partilha de qualquer informação ou documento inerente à Exponencial, Limitada, sem aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios de modo algum poderão usar os recursos ou o nome da empresa para actividades de interesse pessoal.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 14: (Direitos colectivos)
  64. Texto do artigo, página 14: Os sócios da sociedade tem direito:
  65. Número ou marcador, página 14: a) a livre associação à organismos profissionais não concorrentes;
  66. Número ou marcador, página 14: b) ao gozo de exclusividade de exercício profissional;
  67. Número ou marcador, página 14: c) a representação institucional.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: (Direitos individuais)
  70. Texto do artigo, página 14: São direitos dos sócios da assembleia geral:
  71. Número ou marcador, página 14: a) votar e ser votado para administração geral e de subgrupo;
  72. Número ou marcador, página 14: b) propor a admissão de novos sócios;
  73. Número ou marcador, página 14: c) apresentar sugestões sobre a adopção de medidas que julgar convenientes e que tragam benefícios à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 14: (Deveres colectivos)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) Todo o membro tem o dever de preservar a imagem da instituição, sendo vedado o vínculo com uma empresa concorrente.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de violação da línea 1) do presente artigo, o membro sofrerá sanções que serão definidas em assemblei geral.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 14: (Deveres individuais)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos sócios do conselho administrativo:
  81. Número ou marcador, página 14: a) cumprir com todas as obrigações a ele designadas;
  82. Número ou marcador, página 14: b) zelar pelo patrimônio e imagem da Exponencial, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) São deveres do diretor executivo:
  84. Número ou marcador, página 14: a) coordenar as actividades da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 14: b) representar e responder pela Exponencial, Limitada perante à sociedade e outras instituições;
  86. Número ou marcador, página 14: c) assegurar boa performance da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 14: d) cumprir e assegurar o cumprimento dos estatutos.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  90. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inbailitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) Todo membro tem direito a desvincularse da empresa mediante a venda de suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 14: Três) As quotas do membro a serem vendidas devem ser decididas a finalidade em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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