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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Othuma, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039957, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Farmácia Othuma, Limitada, constituída pelos sócios: Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, casado, maior, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104532108M, emitido a 17 de Janeiro de 2024, residente no Bairro de Muahivire Expansão, U/C Reno, Q. 2, C. 20, Cidade de Nampula; e Othuma – Comércio e Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, entidade legalmente constituída sob n.º 100774054, NUIT 400732698, com sede no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, representada neste acto por Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, casado, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104532108M, emitido a 17 de Janeiro de 2024, na qualidade de administrador, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia Othuma, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por
Texto do artigo · p. 14 deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) comercialização de produtos farmacêuticos, humanos e veterinários;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização de equipamento hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação de produtos farmacêuticos, humanos e veterinários;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação de equipamento hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 14 e) comercialização de produtos de higiene, de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 14 f) actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais de 50% cada, uma pertencente ao sócio Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e outra pertencente a Othuma – Comércio e Investimentos,
Texto do artigo · p. 15 Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e que totalizam 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SE XTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, que desde já é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral tem a faculdade
Texto do artigo · p. 15 de fixar remuneração do administrador. Está conforme. Nampula, 25 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Leonardo Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Othuma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039957, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Farmácia Othuma, Limitada, constituída pelos sócios: Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, casado, maior, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104532108M, emitido a 17 de Janeiro de 2024, residente no Bairro de Muahivire Expansão, U/C Reno, Q. 2, C. 20, Cidade de Nampula; e Othuma – Comércio e Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, entidade legalmente constituída sob n.º 100774054, NUIT 400732698, com sede no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, representada neste acto por Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, casado, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104532108M, emitido a 17 de Janeiro de 2024, na qualidade de administrador, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Othuma, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM, Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por
  9. Texto do artigo, página 14: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 14: a) comercialização de produtos farmacêuticos, humanos e veterinários;
  17. Número ou marcador, página 14: b) comercialização de equipamento hospitalar e laboratorial;
  18. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação de produtos farmacêuticos, humanos e veterinários;
  19. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de equipamento hospitalar e laboratorial;
  20. Número ou marcador, página 14: e) comercialização de produtos de higiene, de beleza e cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 14: f) actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais de 50% cada, uma pertencente ao sócio Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e outra pertencente a Othuma – Comércio e Investimentos,
  28. Texto do artigo, página 15: Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e que totalizam 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SE XTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, que desde já é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral tem a faculdade
  40. Texto do artigo, página 15: de fixar remuneração do administrador. Está conforme. Nampula, 25 de Janeiro de 2025. —
  41. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Leonardo Armando.
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