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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Rádio Comunitária Tumbine-Milange, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legamente possíveis. E que o acto de constituicao e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconheciento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Rádio Comunitária Tumbine-Milange.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, Agosto de 2001.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Lucas Chomera Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Rádio Comunitária Tumbine-Milange, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legamente possíveis. E que o acto de constituicao e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconheciento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Rádio Comunitária Tumbine-Milange.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, Agosto de 2001.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Lucas Chomera Jeremias.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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