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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: IBS - Innovare Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038608 a sociedade IBS - Innovare Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação IBS - Innovare Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Báruè, Cidade de Chimoio,
- Texto do artigo, página 17: podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda de sementes, pesticidas e todos produtos agrícolas, peças de viaturas e motorizadas, artigos de papelaria, equipamento informático, eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos hospitalar, ortopédico, de telecomunicações e de protecção individual, material fotográfico, cinematográfico e audiovisual, meios de compensação como muletas, cadeira de rodas e outros, material desportivo, barcos salva-vidas, material de salvação, fardamentos e calçados, triciclos, motociclos, material de higiene e limpeza, produtos alimentares, material de construção, peças de sistemas de abastecimento de água e comercialização de produtos minerais. E prestação de serviços de rent-a-car, aluguer de impressoras e máquinas para construção civil, publicidade, educação sobre o saneamento do meio, gestão de participações sociais, exploração de equipamento informático, consultoria e programação informática, edição de programas informáticos, livros, brochuras, partituras e outras publicações, reparação e manutenção de equipamento informático e de telecomunicações, montagem de sistemas de segurança electrónica, instalação e manutenção eléctrica e de ar-condicionados, serviços de limpeza geral de edifícios, jardinagem e fumigação, internet café, mediateca e fotocópia de documentos. Fabricação e montagem de equipamento metálico e de madeira. E serviços de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Andrade João Manico Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706160M, emitido aos 14 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 153826870.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna, será exercida por uma direcção-geral, composta por um director-geral e pelos directores gerais adjuntos, podendo o sócio único assumir qualquer uma das funções supracitadas, ou mesmo terceiros, desde que sejam designados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do director-geral e na ausência deste, por um dos directores-gerais Adjuntos ao qual o tenha conferido poderes específicos relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 17: b) Relativamente aos actos de mero expediente pode se ficar pela assinatura de um director ou de qualquer empregado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Está conforme Tete, 19 de Dezembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Júnior.
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