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Texto do artigo · p. 17 Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038613 a sociedade Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Bárue, Cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 17 podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto: a) construção civil e obras públicas;b) construção de estradas e pontes, projectos de engenharia diversos, arquitectura, design de interiores e exterior, acabamento de obras e similares, educação sobre o saneamento do meio, abertura de furos de água entre outras obras hidráulicas; c) serviços de consultoria e fiscalização de obras públicas, elaboração de projectos e de estudos de viabilidade; d) venda de peças de sistemas de abastecimento de água, materiais de construção, obras de serrilharia industrial, miniindustrial, carpintaria, canalização, construção e desenhos de monumentos, bustos, placas luminosas, aluguer de equipamento diverso para construção civil e similares, máquinas pesadas e cofragem; e) venda de brita e saibro. E todas as actividades conexas de construção civil;
Texto do artigo · p. 17 f)comercialização de productos minerais; g)prospecção, processamento (mineiro) e todas as operações relacionadas com a exploração mineira; h) fabricação de mobiliário metálico e de madeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Andrade João Manico Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706160M, emitido aos 14 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 153826870.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna, será exercida por uma direcção-geral, composta por um director-geral e pelos directores-gerais adjuntos, podendo o sócio único assumir qualquer uma das funções supracitadas, ou mesmo terceiros, desde que sejam designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do director-geral e na ausência deste, por um dos directores-gerais adjuntos ao qual o tenha conferido poderes específicos relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 18 b) relativamente aos actos de mero expediente pode se ficar pela assinatura de um director ou de qualquer empregado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038613 a sociedade Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Innovare Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Bárue, Cidade de Chimoio,
  6. Texto do artigo, página 17: podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: a) construção civil e obras públicas;b) construção de estradas e pontes, projectos de engenharia diversos, arquitectura, design de interiores e exterior, acabamento de obras e similares, educação sobre o saneamento do meio, abertura de furos de água entre outras obras hidráulicas; c) serviços de consultoria e fiscalização de obras públicas, elaboração de projectos e de estudos de viabilidade; d) venda de peças de sistemas de abastecimento de água, materiais de construção, obras de serrilharia industrial, miniindustrial, carpintaria, canalização, construção e desenhos de monumentos, bustos, placas luminosas, aluguer de equipamento diverso para construção civil e similares, máquinas pesadas e cofragem; e) venda de brita e saibro. E todas as actividades conexas de construção civil;
  13. Texto do artigo, página 17: f)comercialização de productos minerais; g)prospecção, processamento (mineiro) e todas as operações relacionadas com a exploração mineira; h) fabricação de mobiliário metálico e de madeira.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Andrade João Manico Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706160M, emitido aos 14 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 153826870.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna, será exercida por uma direcção-geral, composta por um director-geral e pelos directores-gerais adjuntos, podendo o sócio único assumir qualquer uma das funções supracitadas, ou mesmo terceiros, desde que sejam designados pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Obrigação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  23. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do director-geral e na ausência deste, por um dos directores-gerais adjuntos ao qual o tenha conferido poderes específicos relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
  24. Número ou marcador, página 18: b) relativamente aos actos de mero expediente pode se ficar pela assinatura de um director ou de qualquer empregado.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 18: vador, Lismo Baera Júnior.
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