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Texto do artigo · p. 18 Jasher Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040136, uma sociedade denominada Jasher Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Luís Joaquim Carlos, maior, casado, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070702445930S, emitido aos 12 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 125005268; e
Texto do artigo · p. 18 Jua Francisco José de Jesus Magreta Carlos, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105294769S, emitido aos 12 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 154443665.
Texto do artigo · p. 18 Decidiram constituir uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação Jasher Consultoria & Serviços, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chali, próximo ao Mercado
Texto do artigo · p. 18 Liquaquene, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social a prestação de consultorias e serviços de projeção e revisão de projetos de construção civil, auditorias de SSMA, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, gestão de resíduos, saneamento, sustentabilidade empresarial, produção de relatórios técnicos, treinamento e desenvolvimento, pesquisas de mercado, branding e identidade corporativa, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade do ramo de consultorias e serviços em que os sócios e administradores acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelos sócios Luís Joaquim Carlos e Jua Francisco José de Jesus Magreta Carlos, onde cada, contribuirão com o corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, perfazendo o total retro mencionado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios, bastando as duas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) As decisões dos sócios são de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por eles assinadas e mantidas em livro de actas.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jasher Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040136, uma sociedade denominada Jasher Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Luís Joaquim Carlos, maior, casado, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070702445930S, emitido aos 12 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 125005268; e
  4. Texto do artigo, página 18: Jua Francisco José de Jesus Magreta Carlos, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105294769S, emitido aos 12 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 154443665.
  5. Texto do artigo, página 18: Decidiram constituir uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Jasher Consultoria & Serviços, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chali, próximo ao Mercado
  9. Texto do artigo, página 18: Liquaquene, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social a prestação de consultorias e serviços de projeção e revisão de projetos de construção civil, auditorias de SSMA, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, gestão de resíduos, saneamento, sustentabilidade empresarial, produção de relatórios técnicos, treinamento e desenvolvimento, pesquisas de mercado, branding e identidade corporativa, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade do ramo de consultorias e serviços em que os sócios e administradores acordem e seja permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelos sócios Luís Joaquim Carlos e Jua Francisco José de Jesus Magreta Carlos, onde cada, contribuirão com o corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, perfazendo o total retro mencionado.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios, bastando as duas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) As decisões dos sócios são de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por eles assinadas e mantidas em livro de actas.
  31. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2025. —
  36. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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