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Texto do artigo · p. 18 JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036721, uma entidade denominada JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 JJ Transportes, Limitada, empresa moçambicana, registada sob NUEL 100031604, titular do NUIT 400086631, cujo representante legal é o senhor Shaun Botha titular do Passaporte n.º A06200104, nacionalidade sul-africana, residente na Cidade da Beira, Bairro de Manga, Rua de Nhaconjo, n.º 262; e
Texto do artigo · p. 18 BLT - Beira Logistics Terminals, Limitada, empresa moçambicana, registada sob NUEL 100223252, titular do NUIT 400310149, repersentada pelo senhor Kevin Edward Hutton, titular do Passaporte n.º M00201128, nacionalidade sul-africana, e residente na cidade da Beira, bairro de Munhava, 11.º Bairro, Munhava - Vaz, Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, cidade da Beira, Bairro de Manga, Rua de Nhaconjo, n.º 262, 2.º andar, único. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 19 b) agenciamento de mercadoria nacional; c)desenvolvimento e gestão da actividade de terminal e logística;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 e) armazenagem e conservação;
Número ou marcador · p. 19 f) fornecimento de mão-de-obra, técnicos especializados e equipamentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é fixado em dois milhões de meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 a) JJ Transportes, Limitada, um milhão e cem mil meticais, correspondente a cinquenta (55%) porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) BLT - Beira Logistics Terminals, Limitada, novecentos mil meticais, correspondente a e cinquenta (45%) porcento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios Adam Mahomed Ismail, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102173726S, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador único exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho,
Texto do artigo · p. 19 receber quantias, passar recibos, efectuar oprerações bancárias incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar os actos tendentes á realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legamente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036721, uma entidade denominada JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 18: JJ Transportes, Limitada, empresa moçambicana, registada sob NUEL 100031604, titular do NUIT 400086631, cujo representante legal é o senhor Shaun Botha titular do Passaporte n.º A06200104, nacionalidade sul-africana, residente na Cidade da Beira, Bairro de Manga, Rua de Nhaconjo, n.º 262; e
  5. Texto do artigo, página 18: BLT - Beira Logistics Terminals, Limitada, empresa moçambicana, registada sob NUEL 100223252, titular do NUIT 400310149, repersentada pelo senhor Kevin Edward Hutton, titular do Passaporte n.º M00201128, nacionalidade sul-africana, e residente na cidade da Beira, bairro de Munhava, 11.º Bairro, Munhava - Vaz, Estrada Nacional n.º 6.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, da duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JJ Africa Logistics & Cargo Agency, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, cidade da Beira, Bairro de Manga, Rua de Nhaconjo, n.º 262, 2.º andar, único. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  15. Número ou marcador, página 19: b) agenciamento de mercadoria nacional; c)desenvolvimento e gestão da actividade de terminal e logística;
  16. Número ou marcador, página 19: d) transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 19: e) armazenagem e conservação;
  18. Número ou marcador, página 19: f) fornecimento de mão-de-obra, técnicos especializados e equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado em dois milhões de meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 19: a) JJ Transportes, Limitada, um milhão e cem mil meticais, correspondente a cinquenta (55%) porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 19: b) BLT - Beira Logistics Terminals, Limitada, novecentos mil meticais, correspondente a e cinquenta (45%) porcento do capital.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios Adam Mahomed Ismail, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102173726S, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador único exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho,
  30. Texto do artigo, página 19: receber quantias, passar recibos, efectuar oprerações bancárias incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar os actos tendentes á realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e lucros)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legamente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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