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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Joseph English School, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013228, uma entidade denominada Joseph English School, Limitada. José Armando, nacionalidade moçambi-
- Texto do artigo, página 19: cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297564P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2021, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municiplal kamavota, no Bairro F.P.L.M, casa n.º 57, Quarteirão 10, designado por sócio;
- Texto do artigo, página 19: Luís José Cone, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102512661C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 19: de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal de Kamaxaquene, no Bairro da Polana Caniço B, Casa n.º 2525, Quarteirão 46, designado por sócio;
- Texto do artigo, página 19: Estêvão Ernesto Simone Munhequete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhetede Identidade n.º 110102265332S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Abril de 2022, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal de Kamavota, no Bairro de Albazine Casa n.º 142, Quarteirão 10, designado por sócio; e
- Texto do artigo, página 19: Edson Anastácio Ruco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101456272A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Junho de 2023, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, na Maputo Provicia Matola, no Bairro Zona Verde, Casa n.º 94, Quarteirão 38, designado por sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Joseph English School, Limitada, a sua sede em Maputo, no Município de Kamavota, no Bairro das FPLM, podendo abrir centros ou quaisquer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo: ensino a distância através uma plataforma da digital, (ensino online).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota com mesmo valor nominal, pertencente aos quatro sócios, sendo 125.000,00MT pertecentes ao senhor José Armando, mais 125.000,00MT pertecentes ao senhor Luís José Cone, 125.000.00 mt pertencentes ao senhor Estêvão Ernesto Simone Munhequete, e mais os 125.000,00MT pertecentes ao senhor Edson Anastácio Ruco.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de participação
- Texto do artigo, página 19: A cessão a participação social de um dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 20: a) dever de lealdade e cooperação;
- Número ou marcador, página 20: b) dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 20: c) dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 20: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 20: e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 20: a) usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 20: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 20: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 20: e) receber as suas renumerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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