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Texto do artigo · p. 20 Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041325 uma entidade denominada, Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Peter Conrad, maior, casado, de nacionalidade alemã, com residência profissional na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.˚C3JKLCP2G, emitido pela República Federal da Alemanha, aos 26 de Setembro de 2018 e válido até aos 25 de Setembro de 2028, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Q12, Edifício n.°580, Estrada Circular, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Agente de intermediação de actividades de agência de viagens, turismo e de negócios, (apoio, planejamento, acompanhamento individual e flexível de turistas e empresários);
Número ou marcador · p. 20 b) Actividades de serviços de apoio aos negócios, pessoais, especializadas e não especializada;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividades dos centros de chamadas personalizadas; d)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades de transporte e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00
Texto do artigo · p. 20 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor, Peter Conrad.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Senhor Peter Conrad, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o cargo de representante legal da sociedade fica desde já fica nomeado o Senhor. Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041325 uma entidade denominada, Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: Peter Conrad, maior, casado, de nacionalidade alemã, com residência profissional na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.˚C3JKLCP2G, emitido pela República Federal da Alemanha, aos 26 de Setembro de 2018 e válido até aos 25 de Setembro de 2028, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kanimambo-Sol, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Q12, Edifício n.°580, Estrada Circular, Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 20: a)Agente de intermediação de actividades de agência de viagens, turismo e de negócios, (apoio, planejamento, acompanhamento individual e flexível de turistas e empresários);
  14. Número ou marcador, página 20: b) Actividades de serviços de apoio aos negócios, pessoais, especializadas e não especializada;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Actividades dos centros de chamadas personalizadas; d)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Actividades de transporte e aluguer de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00
  21. Texto do artigo, página 20: MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor, Peter Conrad.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Senhor Peter Conrad, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o cargo de representante legal da sociedade fica desde já fica nomeado o Senhor. Fenias Santos Magaia.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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