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Texto do artigo · p. 21 La Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040522 uma entidade denominada La Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 21 Lukman Assane Amade, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do BI n.º 110102120449 B, e residente na Rua Padre Joao Nogueira, n.º 75, Cidade de Maputo, contactável pelos n.º 845547492, com NUIT 100966328.
Texto do artigo · p. 21 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de La Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 436 – A, Cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, podendo ainda exercer outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Lukman Assane Amade, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador,Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: La Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040522 uma entidade denominada La Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo
  3. Texto do artigo, página 21: Lukman Assane Amade, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do BI n.º 110102120449 B, e residente na Rua Padre Joao Nogueira, n.º 75, Cidade de Maputo, contactável pelos n.º 845547492, com NUIT 100966328.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de La Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 436 – A, Cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, podendo ainda exercer outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Lukman Assane Amade, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador,Ilegível.
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