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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: La Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040522 uma entidade denominada La Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo
- Texto do artigo, página 21: Lukman Assane Amade, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do BI n.º 110102120449 B, e residente na Rua Padre Joao Nogueira, n.º 75, Cidade de Maputo, contactável pelos n.º 845547492, com NUIT 100966328.
- Texto do artigo, página 21: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de La Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 436 – A, Cidade de Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, podendo ainda exercer outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Lukman Assane Amade, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador,Ilegível.
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