Associação da Rádio Comunitária Tumbine - Milange – (ARCTM)

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Associação da Rádio Comunitária Tumbine - Milange – (ARCTM)

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Texto do artigo · p. 2 Associação da Rádio Comunitária Tumbine - Milange – (ARCTM)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação Associação da Rádio Comunitária Tumbine - Milange, abreviadamente designado por ARCTM,é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,apartidário,sem descriminação de raça, cor, idade nem religião, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação da Rádio Comunitária Tumbine – Milange, tem a sua sede na vila de Milange.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ARCTM tem com missão contribuir para o fortalecimento da sociedade civil na área do distrito de Milange, através da exploração de um serviço de Radiodifusão, virado para divulgação de programas e serviços informativos de educação e formação, sobretudo nas áreas cívicas, politica e cultural, contribuindo assim para o desenvolvimento harmonioso das comunidades locais. Nesta mesma perspectivara ARCTM define como suas tarefas contribuir decisivamente para promoção da educação, da saúde comunitária e do bem estar social das comunidades do Distrito de Milange, através de programas educativos,concebidos, produzidos e transmitidos com a participação efectiva e continuada das mesmas comunidades.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da Assembleia Geral a ARCTM pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A ARCTM subsistira por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Número ou marcador · p. 2 Um) A ARCTN tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o reforço da sociedade civil no Distrito de Milange, através de exploração de um serviço comunitário de radiodifusão, de alcance local;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e divulgar programas educativos, informativos e recreativos que contribuam para a promoção da saúde, educação e formação das comunidades e melhoria das condições ambientais. Comunitária em colaboração com outras forças vivas da sociedade e das mais diversas áreas sócioculturais, como: cultura e desportos, mulher e criança;
Número ou marcador · p. 2 c) Proceder a divulgação e educação legal de comunidade para a defesa dos valores democráticos, das tradições culturais e do respeito mútuo entre culturas e diferentes grupos sócioculturais;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar estudos quer direitamente, quer por via de debates públicos ou de serviço comunitário de radiodifusão, quer proporcionem plena liberdade de expressão as diferentes camadas e comunidades, no respeito pela contribuição e demais legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer publicidade comercial virada essencialmente para o beneficio da comunidade local; f)Produzir panfletos, fotografias, cartazes e vídeos didácticos;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover feiras, exposições e outro tipo de actividades que visem elevar o nível educacional e sócio-cultural da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 h) Desenvolver quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos e com a demais legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover acções de cooperação com outras organizações similares nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros fundadores e efectivos, para alem dos demais deveres e direitos consagrados nos estatutos e regulamentos, tem ainda:
Texto do artigo · p. 2 O direito de:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Frequentar a sede social outras formas da sua representação;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela ARCTM,assim como de outros benefícios que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar em reuniões,debates, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a formação, investigação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar ao comité de gestão planos,propostas e sugestões sobre e para as actividades da ARCTM.
Texto do artigo · p. 2 Deveres de:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as jóias e cotas conforme regulamentos aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos,salvo motivo justificativo de escusa;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na realização do objectivo social da ARCTM,prestado a sua colaboração de acordo com seu saber e experiência profissional,desempnho com zelo as tarefas que lhe forem atribuída;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiado salvo;
Número ou marcador · p. 2 f) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmo possam resultar prejuízo para realização do objectivo social dos interesses da ARCTM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Património
Número ou marcador · p. 2 Um) Os fundos próprios da ARCTM são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Alem dos fundos referidos no numero anterior o património da ARCTM por ser constituído por:
Número ou marcador · p. 2 a) Qualquer subsidio,donativo,herança ou doações de entidades publicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que a ARCTM vier a ter a titulo gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou arrendamento proveniente do investimento dos próprios, visando a materialização dos objectivos da ARCTM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 3 O exercício financeiro da ARCTM-Rádio Comunitária Tumbine de Milange é encerrada a 31 de Dezembro de cada ano pelo comité de gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Número ou marcador · p. 3 Um) A ARCTM-Rádio Comunitária Tumbine de Milange só se dissolve por reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ ou nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A proposta da dissolução deve ser submetida ao comité de gestão com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Proposta para ser valida deve ser subscrita por pelo menos 25% dos membros submetida ao comité de gestão e ouvido conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Decidida a dissolução da ARCTMRádio Comunitária Tumbine de Milange Assembleia Geral designa uma comissão liquidatária e respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARCTM,que deverá prioritariamente afecto a instituições racionais que promovam o mesmo objectivo da ARCTM.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação da Rádio Comunitária Tumbine - Milange – (ARCTM)
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação Associação da Rádio Comunitária Tumbine - Milange, abreviadamente designado por ARCTM,é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,apartidário,sem descriminação de raça, cor, idade nem religião, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação da Rádio Comunitária Tumbine – Milange, tem a sua sede na vila de Milange.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A ARCTM tem com missão contribuir para o fortalecimento da sociedade civil na área do distrito de Milange, através da exploração de um serviço de Radiodifusão, virado para divulgação de programas e serviços informativos de educação e formação, sobretudo nas áreas cívicas, politica e cultural, contribuindo assim para o desenvolvimento harmonioso das comunidades locais. Nesta mesma perspectivara ARCTM define como suas tarefas contribuir decisivamente para promoção da educação, da saúde comunitária e do bem estar social das comunidades do Distrito de Milange, através de programas educativos,concebidos, produzidos e transmitidos com a participação efectiva e continuada das mesmas comunidades.
  9. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a ARCTM pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: Duração
  12. Texto do artigo, página 2: A ARCTM subsistira por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A ARCTN tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o reforço da sociedade civil no Distrito de Milange, através de exploração de um serviço comunitário de radiodifusão, de alcance local;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Promover e divulgar programas educativos, informativos e recreativos que contribuam para a promoção da saúde, educação e formação das comunidades e melhoria das condições ambientais. Comunitária em colaboração com outras forças vivas da sociedade e das mais diversas áreas sócioculturais, como: cultura e desportos, mulher e criança;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Proceder a divulgação e educação legal de comunidade para a defesa dos valores democráticos, das tradições culturais e do respeito mútuo entre culturas e diferentes grupos sócioculturais;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Realizar estudos quer direitamente, quer por via de debates públicos ou de serviço comunitário de radiodifusão, quer proporcionem plena liberdade de expressão as diferentes camadas e comunidades, no respeito pela contribuição e demais legislação em vigor;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Exercer publicidade comercial virada essencialmente para o beneficio da comunidade local; f)Produzir panfletos, fotografias, cartazes e vídeos didácticos;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Promover feiras, exposições e outro tipo de actividades que visem elevar o nível educacional e sócio-cultural da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos e com a demais legislação em vigor;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de cooperação com outras organizações similares nacionais e estrangeiras.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres dos membros
  26. Texto do artigo, página 2: Os membros fundadores e efectivos, para alem dos demais deveres e direitos consagrados nos estatutos e regulamentos, tem ainda:
  27. Texto do artigo, página 2: O direito de:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Frequentar a sede social outras formas da sua representação;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela ARCTM,assim como de outros benefícios que sejam prestados por ela;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Participar em reuniões,debates, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a formação, investigação, divulgação e troca de experiência;
  32. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar ao comité de gestão planos,propostas e sugestões sobre e para as actividades da ARCTM.
  33. Texto do artigo, página 2: Deveres de:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as jóias e cotas conforme regulamentos aprovados pela assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos,salvo motivo justificativo de escusa;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte das assembleias gerais;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização do objectivo social da ARCTM,prestado a sua colaboração de acordo com seu saber e experiência profissional,desempnho com zelo as tarefas que lhe forem atribuída;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiado salvo;
  39. Número ou marcador, página 2: f) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmo possam resultar prejuízo para realização do objectivo social dos interesses da ARCTM.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 2: Património
  42. Número ou marcador, página 2: Um) Os fundos próprios da ARCTM são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Alem dos fundos referidos no numero anterior o património da ARCTM por ser constituído por:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Qualquer subsidio,donativo,herança ou doações de entidades publicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que a ARCTM vier a ter a titulo gratuito ou oneroso e prestação de serviços a terceiros;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou arrendamento proveniente do investimento dos próprios, visando a materialização dos objectivos da ARCTM.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 3: Exercício financeiro
  48. Texto do artigo, página 3: O exercício financeiro da ARCTM-Rádio Comunitária Tumbine de Milange é encerrada a 31 de Dezembro de cada ano pelo comité de gestão.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A ARCTM-Rádio Comunitária Tumbine de Milange só se dissolve por reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ ou nos casos previstos na lei;
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta da dissolução deve ser submetida ao comité de gestão com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) A Proposta para ser valida deve ser subscrita por pelo menos 25% dos membros submetida ao comité de gestão e ouvido conselho fiscal.
  54. Número ou marcador, página 3: Quatro) Decidida a dissolução da ARCTMRádio Comunitária Tumbine de Milange Assembleia Geral designa uma comissão liquidatária e respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARCTM,que deverá prioritariamente afecto a instituições racionais que promovam o mesmo objectivo da ARCTM.
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