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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Megumi Niji Consultancy & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040090 uma entidade denominada Megumi Niji Consultancy & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo. Maria da Graça Benedito Jonas, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Inhambane, Quarteirão 06, Bairro Liberdade-2, NUIT 111558469, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307598A, emitido aos 16 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Megumi Niji Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1766, 1.º Andar, Maputo Cidade. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas;
- Número ou marcador, página 22: b) estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 22: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de fornecimento, formação e treinamento em matéria de desenvolvimento pessoal e avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 22: e) papelaria e material de escritório, tipografia, gráfica e estampagem, impressão;
- Número ou marcador, página 22: f) comércio por grosso e retalho de material informático e montagem de redes de computadores, assistência técnica;
- Número ou marcador, página 22: g) actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Maria da Graça Benedito Jonas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia
- Texto do artigo, página 23: única, Maria da Graça Benedito Jonas, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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