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Texto do artigo · p. 23 MFIB Corretores de seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040839, uma entidade denominada, MFIB Corretores de seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de MFIB Corretores de seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da Sociedade cita no Bairro Alto Maé B, avenida Ahmed Sekou Touré, número 3630 R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante autorização do Instituto Supervisão de seguros de Moçambique o Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante autorização do Instituto Supervisão de seguros de Moçambique, o Conselho de Administração pode deliberar
Texto do artigo · p. 23 estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem e prospecção de seguros do ramo “vida” e “não vida”.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A realização e estudos e consultoria sobre seguros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A formação técnico-profissional em matéria de seguros e resseguros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital Social, Títulos e Categorias de Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito é de 1,200,000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 1,200.00MT (mil e duzentos meticais) cada.
Texto do artigo · p. 23 Dois)As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cada acção normativa corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante aprovação em Assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da Sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de Presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, de três administradores, um dos quais actuará como Presidente do Conselho de Administração, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os Administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedada aos Administradores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a Administradores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes Estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao Conselho de Administração está garantida uma ampla competência estabelecida na lei e nos Estatutos da Sociedade, sendo exclusivas deste Conselho as competências a seguir enumeradas:
Número ou marcador · p. 23 a) Definir as políticas gerais e de estratégia da Sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Monitorar o desempenho corporativo da Sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos,
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos bem como assegurar que a Comissão Executiva é plenamente capaz de gerir as actividades que desenvolve;
Número ou marcador · p. 23 d) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Nomeação de Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 24 O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 24 Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e ao Conselho de Administração quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 A Sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Assinatura do Administrador-Delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Assinatura conjunta de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 24 d) Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 24 Um) Enquanto a sociedade não se reunir em Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais, é indicado o senhor Ivan Ricardo Abílio como presente do conselho de administração, devendo exercer suas funções em pleno.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica igualmente indicada como administradora e representante da sociedade a senhora Natacha Cristina da Nóbrega Rafinete Fernandes, que devera exercer suas funções em pleno.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MFIB Corretores de seguros, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040839, uma entidade denominada, MFIB Corretores de seguros, S.A.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MFIB Corretores de seguros, S.A.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da Sociedade cita no Bairro Alto Maé B, avenida Ahmed Sekou Touré, número 3630 R/C, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante autorização do Instituto Supervisão de seguros de Moçambique o Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante autorização do Instituto Supervisão de seguros de Moçambique, o Conselho de Administração pode deliberar
  9. Texto do artigo, página 23: estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de corretagem e prospecção de seguros do ramo “vida” e “não vida”.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A realização e estudos e consultoria sobre seguros.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A formação técnico-profissional em matéria de seguros e resseguros.
  15. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital Social, Títulos e Categorias de Acções)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito é de 1,200,000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 1,200.00MT (mil e duzentos meticais) cada.
  19. Texto do artigo, página 23: Dois)As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A cada acção normativa corresponderá um voto.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante aprovação em Assembleia.
  22. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da Sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na Sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de Presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único.
  32. Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, de três administradores, um dos quais actuará como Presidente do Conselho de Administração, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Os Administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) É vedada aos Administradores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a Administradores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Administração)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes Estatutos.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Conselho de Administração está garantida uma ampla competência estabelecida na lei e nos Estatutos da Sociedade, sendo exclusivas deste Conselho as competências a seguir enumeradas:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Definir as políticas gerais e de estratégia da Sociedade;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Monitorar o desempenho corporativo da Sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos,
  44. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos bem como assegurar que a Comissão Executiva é plenamente capaz de gerir as actividades que desenvolve;
  45. Número ou marcador, página 23: d) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 24: (Nomeação de Fiscal Único)
  48. Texto do artigo, página 24: O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Competência do Fiscal Único)
  51. Texto do artigo, página 24: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e ao Conselho de Administração quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  54. Texto do artigo, página 24: A Sociedade será vinculada por:
  55. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Assinatura do Administrador-Delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Assinatura conjunta de dois Administradores;
  57. Número ou marcador, página 24: d) Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) Enquanto a sociedade não se reunir em Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais, é indicado o senhor Ivan Ricardo Abílio como presente do conselho de administração, devendo exercer suas funções em pleno.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica igualmente indicada como administradora e representante da sociedade a senhora Natacha Cristina da Nóbrega Rafinete Fernandes, que devera exercer suas funções em pleno.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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