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Texto do artigo · p. 24 Moz Reddit, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835804 uma entidade denominada Moz Reddit, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Valdemar Fernando Perreira Jose, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936295M, emitido aos 28 de Dezembro de 2021 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, Bairro Mussumbuluco, Quarteirao 2, casa 619;
Texto do artigo · p. 24 Yonno Kelvin Badrudine Quenane, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389527A, emitido aos 23 de Dezembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Província de Maputo, residente de Boane, no Bairro belo horizonte, Q. 02, Casa n.º 44.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma Sociedade de responsabilidade limitada, denominada, Moz Reddit, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Moz Reddit, Limitada, terá a sua sede na cidade da Matola, Malhampsene, Maputo província, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a grosso de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua parte; e)fornecimento de material informáticos;
Número ou marcador · p. 24 f) actividade de consultoria, científicas, elaboração de projectos e empreendimentos nos sectores ambientais e técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 24 g) formação de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 h) gestão de projectos, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Valdemar Fernando Perreira Jose, equivalente a 50% do capital social subscrito, e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Yonno Kelvin Badrudine Quenane, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo
Texto do artigo · p. 24 o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Aumento e redução do capital social) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Yonno Kelvin Badrudine Quenane, na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Tres) Os dois sócios tem poderes necessários para representar junto a entidades competentes tratar e assinar todos os documentos, onde poderá representar no acto da assinatura das respectivas escrituras, abertura de contas bancárias e licenciamento perante todas entidades e instituições públicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão a cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Texto do artigo · p. 25 Dois)A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicações de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Reddit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835804 uma entidade denominada Moz Reddit, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Valdemar Fernando Perreira Jose, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936295M, emitido aos 28 de Dezembro de 2021 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, Bairro Mussumbuluco, Quarteirao 2, casa 619;
  4. Texto do artigo, página 24: Yonno Kelvin Badrudine Quenane, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Maio de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389527A, emitido aos 23 de Dezembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Província de Maputo, residente de Boane, no Bairro belo horizonte, Q. 02, Casa n.º 44.
  5. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma Sociedade de responsabilidade limitada, denominada, Moz Reddit, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Reddit, Limitada, terá a sua sede na cidade da Matola, Malhampsene, Maputo província, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) actividade de engenharia e técnicas afins;
  13. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de materiais e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 24: d) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua parte; e)fornecimento de material informáticos;
  16. Número ou marcador, página 24: f) actividade de consultoria, científicas, elaboração de projectos e empreendimentos nos sectores ambientais e técnicas e similares;
  17. Número ou marcador, página 24: g) formação de higiene e segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 24: h) gestão de projectos, procurement e logística.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas: 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Valdemar Fernando Perreira Jose, equivalente a 50% do capital social subscrito, e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para o sócio Yonno Kelvin Badrudine Quenane, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo
  23. Texto do artigo, página 24: o concesso dos mesmos.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Aumento e redução do capital social) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Yonno Kelvin Badrudine Quenane, na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 24: Tres) Os dois sócios tem poderes necessários para representar junto a entidades competentes tratar e assinar todos os documentos, onde poderá representar no acto da assinatura das respectivas escrituras, abertura de contas bancárias e licenciamento perante todas entidades e instituições públicas.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão a cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  33. Texto do artigo, página 25: Dois)A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicações de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Fusão e cisão)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  40. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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