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Texto do artigo · p. 25 MozLink Sales & Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040319, uma sociedade denominada MozLink Sales & Distribution, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Único. Iiyas Iqbal Tagari, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00369546, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 24 de Março de 2022 e válido até 23 de Março de 2032, residente no bairro da Coop, Q. 06, Casa n.º 220, rua B, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Por meio deste acto particular, constitui, no âmbito do princípio da autonomia privada bem como sob os ditames da boa-fé, a sociedade
Texto do artigo · p. 25 MozLink Sales & distribution, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá, pelos seguintes termos, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MozLink Sales & Distribution- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MozLink Sales & Distribution-Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede cita na Avenida Samora Machel, casa n.º 06, Cidade da Matola, Província de Maputo, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da administração transferir a sede para outro local e abrir sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a venda e distribuição de tabaco e outros produtos similares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único, Iiyas Iqbal Tagari, é o titular da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou redução, será rateado pelo sócio único, competindo-lhe decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio único, Iiyas Iqbal Tagari.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, será regulado e resolvido de acordo com a Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MozLink Sales & Distribution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040319, uma sociedade denominada MozLink Sales & Distribution, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Único. Iiyas Iqbal Tagari, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00369546, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 24 de Março de 2022 e válido até 23 de Março de 2032, residente no bairro da Coop, Q. 06, Casa n.º 220, rua B, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Por meio deste acto particular, constitui, no âmbito do princípio da autonomia privada bem como sob os ditames da boa-fé, a sociedade
  5. Texto do artigo, página 25: MozLink Sales & distribution, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá, pelos seguintes termos, sem prejuízo da legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede social e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MozLink Sales & Distribution- Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MozLink Sales & Distribution-Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede cita na Avenida Samora Machel, casa n.º 06, Cidade da Matola, Província de Maputo, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da administração transferir a sede para outro local e abrir sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a venda e distribuição de tabaco e outros produtos similares.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único, Iiyas Iqbal Tagari, é o titular da totalidade do capital social.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer alteração do capital social, o montante do aumento ou redução, será rateado pelo sócio único, competindo-lhe decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio único, Iiyas Iqbal Tagari.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, será regulado e resolvido de acordo com a Lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Matola, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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