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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: MR. Hot Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013496 uma entidade denominada MR. Hot Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Fátima Sulemane Vally, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247747M, emetido aos 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, Praceta Tomás Nduda, n.º 52, 1A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MR. Hot Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, Praceta Tomás Nduda, n.º 52, 1A.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho da gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade prentende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a retalho de produtos alimentares, venda de; piripiri, hamburgueres, Frangos, lanches e refeições.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias as suas actividades princípais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a sócia Fátima Sulemane Vally.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que desde já fica nomeada Fátima Sulemane Vally, Administradora, com plenos poderes, para obrigar a sociedade, bastando a sua asssinatura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por dicisao da sócia quando assim o entender. Em caso de morte, interdição, ou
- Texto do artigo, página 26: inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, neste contrato, serão regulados pela lei, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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