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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Oliveira Comercial, E.I.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, foi registada sob NUEL 100954001 a empresa Oliveira Comercial, E.I Comerciante em Nome Individual, constituída por documento particular a 2 de Maio de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Oliveira Comercial, E.I. é uma Empresa Individual, sita no Bairro 25 de Julho, Feira de Amizade no Distrito de Cidade de Milange, Província da Zambézia. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto actividade de comércio por grosso 463, da classe 4630 venda de bebida e refrigerante da suclasse 46304, do regulamento de actividade comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Oliveira Comercial, E.I” representada pelo senhor Oliveira Lobrinho Sabelua na qualidade de sócia - gerente, portador do B.I n.º 000488350M e NUIT 104989111, ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho mediante autorização dos outros sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões ou seus comissários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Contas resultados
- Texto do artigo, página 26: Anualmente e até o final do primeiro semestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral e serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 11 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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