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Texto do artigo · p. 27 P&E Investimentos e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105032364, a sociedade P&E Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de P&E Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de P&E Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Bela Vista, Vila de Gôndola, Província de Manica, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 Dois) Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços nas área de instalação eléctrica, canalização e montagem de tijoleiras em residências, escritórios e outros;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviço de limpeza em escritórios e residências;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 e) agente ou intermediário imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 f) comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 27 g) formação de cursos de curta duração (contabilidade básica, informática, inglês, gestão de recursos humanos, secretariado e administração de escritório,HST;
Número ou marcador · p. 27 h) serviçs de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 27 i) produção e fornecimento de produtos agrícolas e hortaliças;
Número ou marcador · p. 27 k) reparação, manunteção de viaturas e car wah.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Amós José Rodrigues Pedro, solteiro maior, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101254455N, emitido a 31 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Amós José Rodrigues Pedro, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: P&E Investimentos e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105032364, a sociedade P&E Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de P&E Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de P&E Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Bela Vista, Vila de Gôndola, Província de Manica, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  15. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços nas área de instalação eléctrica, canalização e montagem de tijoleiras em residências, escritórios e outros;
  16. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviço de limpeza em escritórios e residências;
  17. Número ou marcador, página 27: c) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 27: e) agente ou intermediário imobiliário;
  20. Número ou marcador, página 27: f) comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais;
  21. Número ou marcador, página 27: g) formação de cursos de curta duração (contabilidade básica, informática, inglês, gestão de recursos humanos, secretariado e administração de escritório,HST;
  22. Número ou marcador, página 27: h) serviçs de rent-a-car;
  23. Número ou marcador, página 27: i) produção e fornecimento de produtos agrícolas e hortaliças;
  24. Número ou marcador, página 27: k) reparação, manunteção de viaturas e car wah.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Amós José Rodrigues Pedro, solteiro maior, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101254455N, emitido a 31 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Amós José Rodrigues Pedro, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
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