Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: P&E Investimentos e serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105032364, a sociedade P&E Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de P&E Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de P&E Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Bela Vista, Vila de Gôndola, Província de Manica, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: Dois) Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços nas área de instalação eléctrica, canalização e montagem de tijoleiras em residências, escritórios e outros;
- Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviço de limpeza em escritórios e residências;
- Número ou marcador, página 27: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: e) agente ou intermediário imobiliário;
- Número ou marcador, página 27: f) comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 27: g) formação de cursos de curta duração (contabilidade básica, informática, inglês, gestão de recursos humanos, secretariado e administração de escritório,HST;
- Número ou marcador, página 27: h) serviçs de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 27: i) produção e fornecimento de produtos agrícolas e hortaliças;
- Número ou marcador, página 27: k) reparação, manunteção de viaturas e car wah.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 30.000,00MT (trinta mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Amós José Rodrigues Pedro, solteiro maior, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101254455N, emitido a 31 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Amós José Rodrigues Pedro, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.