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Texto do artigo · p. 28 Real Indústria Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040513, uma entidade denominada Real Indústria Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro Outorgante. Ricardo Augusto Martins Beato, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062765B, emitido a 9 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo Outorgante. Dino de Sousa, maior, divorciado, de nacionalidade sul africana, natural de Johannesburg, portador do Passaporte n.º M00302638, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo arquivo de Identificação da África do Sul;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro Outorgante. Wade Daniel Griffin, maior, casado, de nacionalidade sul africana, natural de Johannesburg, portador do Passaporte n.º M00203124, emitido a 9 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Sul Africana; E
Texto do artigo · p. 28 Quarto Outorgante. Juma Mussagy Juma, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300546201M, emitido a 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 O contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Real Indústria Moz, Limitada, tem a sua duração da por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua Trinta de Janeiro n.º 75, Matola A, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) actividade principal;
Número ou marcador · p. 29 b) fabrico e distribuição de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 c) engarrafar e vendas de água mineral;
Número ou marcador · p. 29 d) importação e exportação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 e) armazenamento de bebidas alcoólicas in situ; f)importação de garrafas para enchimento de bebidas alcoólicas em suas diversas categorias;
Número ou marcador · p. 29 g) comercialização de bebidas alcoólicas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais) e corresponde a quota da sociedade entre os sócios acima citados com o mesmo valor nominal, repartido em seguinte percentagem:
Número ou marcador · p. 29 a) Ricardo Augusto Martins Beato, sócio maioritário com 41% das acções equivalentes a 20.500.000,00MT (vinte milhões e quinhentos mil meticias);
Número ou marcador · p. 29 b) Dino de Sousa, sócio minoritário com 24.5% das acções equivalentes a 12.250.000,00MT (doze milhões e duzentos cinquenta mil meticias);
Número ou marcador · p. 29 c) Wade Daniel Griffin, sócio minoritário com 24.5% das acções equivalentes a 12.250.000,00MT (doze milhões e duzentos cinquenta mil meticias);
Número ou marcador · p. 29 d) Juma Mussagy Juma, sócio minoritário com 10% das acções equivalentes a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticias).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, Ricardo Augusto Martins Beato e Juma Mussagy Juma nomeados como administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: conjunta do sócio maioritário Ricardo Augusto Martins Beato e Juma Mussagy Juma, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Real Indústria Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040513, uma entidade denominada Real Indústria Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74º do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro Outorgante. Ricardo Augusto Martins Beato, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062765B, emitido a 9 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo Outorgante. Dino de Sousa, maior, divorciado, de nacionalidade sul africana, natural de Johannesburg, portador do Passaporte n.º M00302638, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo arquivo de Identificação da África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro Outorgante. Wade Daniel Griffin, maior, casado, de nacionalidade sul africana, natural de Johannesburg, portador do Passaporte n.º M00203124, emitido a 9 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Sul Africana; E
  7. Texto do artigo, página 28: Quarto Outorgante. Juma Mussagy Juma, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300546201M, emitido a 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 28: O contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Real Indústria Moz, Limitada, tem a sua duração da por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua Trinta de Janeiro n.º 75, Matola A, Cidade da Matola.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) actividade principal;
  19. Número ou marcador, página 29: b) fabrico e distribuição de bebidas alcoólicas;
  20. Número ou marcador, página 29: c) engarrafar e vendas de água mineral;
  21. Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação de bebidas alcoólicas;
  22. Número ou marcador, página 29: e) armazenamento de bebidas alcoólicas in situ; f)importação de garrafas para enchimento de bebidas alcoólicas em suas diversas categorias;
  23. Número ou marcador, página 29: g) comercialização de bebidas alcoólicas e prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais) e corresponde a quota da sociedade entre os sócios acima citados com o mesmo valor nominal, repartido em seguinte percentagem:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Ricardo Augusto Martins Beato, sócio maioritário com 41% das acções equivalentes a 20.500.000,00MT (vinte milhões e quinhentos mil meticias);
  28. Número ou marcador, página 29: b) Dino de Sousa, sócio minoritário com 24.5% das acções equivalentes a 12.250.000,00MT (doze milhões e duzentos cinquenta mil meticias);
  29. Número ou marcador, página 29: c) Wade Daniel Griffin, sócio minoritário com 24.5% das acções equivalentes a 12.250.000,00MT (doze milhões e duzentos cinquenta mil meticias);
  30. Número ou marcador, página 29: d) Juma Mussagy Juma, sócio minoritário com 10% das acções equivalentes a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticias).
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, Ricardo Augusto Martins Beato e Juma Mussagy Juma nomeados como administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: conjunta do sócio maioritário Ricardo Augusto Martins Beato e Juma Mussagy Juma, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  40. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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