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Texto do artigo · p. 29 Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Agosto de 2024 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031776, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 ( Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e expotação;
Número ou marcador · p. 29 c) compra e venda de peças diversas;
Número ou marcador · p. 29 d) exploração de produtos faunísticos. e ) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente
Texto do artigo · p. 29 daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Uma quota única no valor de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Fernando da Silva Coelho, de nacionalidade moçambicana, filho de Jos Coelho e de Victoria Maria da Silva Coelho, nascido no dia 23 de Março de 1944 em São Sebastião da Pedreira-Portugal, residente no Bairro 3 de Fevereiro na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 0401002510908A, emitido em Quelimane, a 18 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 111993130 . Podendo contudo mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Fernando da Silva Coelho, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão do sócio, podem ser exigíveis prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 29 Mocuba, 20 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Agosto de 2024 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031776, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: ( Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 29: a) comércio por grosso e a retalho;
  13. Número ou marcador, página 29: b) importação e expotação;
  14. Número ou marcador, página 29: c) compra e venda de peças diversas;
  15. Número ou marcador, página 29: d) exploração de produtos faunísticos. e ) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente
  17. Texto do artigo, página 29: daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, Rosil – Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Uma quota única no valor de quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Fernando da Silva Coelho, de nacionalidade moçambicana, filho de Jos Coelho e de Victoria Maria da Silva Coelho, nascido no dia 23 de Março de 1944 em São Sebastião da Pedreira-Portugal, residente no Bairro 3 de Fevereiro na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 0401002510908A, emitido em Quelimane, a 18 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 111993130 . Podendo contudo mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Fernando da Silva Coelho, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Prestações complementares)
  28. Texto do artigo, página 29: Por decisão do sócio, podem ser exigíveis prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  32. Texto do artigo, página 29: Mocuba, 20 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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