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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Solar Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040018, uma entidade denominada Solar Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 30: Luís Mário Félix Camacho, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 340, Bairro Beluluane, NUIT 105425325, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102816590F, emitido a 14 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artagos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Solar Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Província de Maputo, Quarteirão 5, Casa n.º 340, Bairro Beluluane. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) instalação eléctrica, eletrónica e de painéis solares, comércio por grosso e retalho de equipamentos industriais, mecânica, carpintaria, sistemas de irrigação, tecnologias informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio por grosso e retalho de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização; d)comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de fornecimento, formação e treinamento em sistemas de irrigação, papelaria e material de escritório, tipografia, gráfica e estampagem, impressão;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio de material informático e montagem de redes de computadores, assistência técnica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Luís Mário Félix Camacho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Luís Mário Félix Camacho, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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