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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Start Technology, S.A
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro o de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853543 uma entidade denominada Start Technology, S.A, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Foi constituida entre os sócios:
- Texto do artigo, página 31: Anaraf Investmaient, SA, registada sob o NUEL 101681548, NUIT 407158901, com sede na Avenida Tomas Ndunda, r/c n.º 425, representada pela senhor Meireles e Rumen João da Nova.
- Texto do artigo, página 31: Khabana Guesthouse, SA, registada sob o NUEL 101549429, NUIT 401277706 com sede no Bairro Jonasse, Posto Administrativo da Matola Rio, n.º 651, representada pelo senhor Frederico Gabriel Chopo;
- Texto do artigo, página 31: Unifam, SA, registada sob o NUEL 100887304, NUIT n.º 400812081, com sede na Avenida Josina Machel n.º1464, rés-do-chão, Alto Maé, representada pelo senhor Mauro de Adelaide Moises Matlhengo.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 31: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Start Technology, S.A., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Avenida Tomas Ndunda, rés-do-chão, n.º 425, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 31: Tres) A sociedade e constituida por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria na àrea de tecnológia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 31: b) fiscalização de sistemas;
- Número ou marcador, página 31: c) implementação de sistema informático
- Número ou marcador, página 31: d) venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 31: e) manuntenção e montagem de sistema informático.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral e constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercicio findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 31: a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 31: b) os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Número ou marcador, página 31: c) o relatório e contas do exercicio social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquental mil de meticais), representados por 150. acções com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administraçao da sociedade será exercida pelo senhor Meireles e Rumen João da Nova, que desde ja é nomeado como, administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporários do administrador, fará as suas vezes o mandatário especialmente designado por ele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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