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Texto do artigo · p. 32 Techcon Associetes Consultants, S.A
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032125, uma entidade denominada Techcon Associetes Consultants, S.A.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro Outorgante: Segundo Outorgante: que se regerá pelas
Texto do artigo · p. 32 seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Techcon Associetes Consultants, SA, tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, Flat 1, 12.º andar, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) águas;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 32 c) transportes;
Número ou marcador · p. 32 d) telecomunicações e Gestão de Infraestruturas;
Número ou marcador · p. 32 e) meio ambiente e planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 32 f) energias renováveis;
Número ou marcador · p. 32 g) mudanças climáticas e resiliência;
Número ou marcador · p. 32 h) edifícios e estruturas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito é realizado em acções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social está dividido em duas partes, correspondentes a 90% (noventa por cento) das acções e outra correspondente a 10% (dez por cento) das acções.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os accionistas fundadores devem ficar com 90% (noventa por cento) pertencentes ao accionista maioritário e 10% (dez por cento) pertencentes ao accionista minoritário, respectivamente, após o processo de cedência das acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Transmissão do capital social
Texto do artigo · p. 33 A transmissão das acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela assembleia geral sobre proposta do conselho geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dos accionistas (Regulamento dos accionistas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade deverá adoptar e divulgar um Regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido a assembleia geral pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros orgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Geral é composto por dois fundadores da sociedade, desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 1 ano, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros dos órgãos sociais embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, ate nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões
Texto do artigo · p. 33 Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os regulamentos o determinem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Remunerações
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo a Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de 1 ano renovável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Amortização das acções
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração e o órgão que estabelece os programas anuais de acção e os respectivos orçamentos de receitas e despesas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas da Direção executiva;
Número ou marcador · p. 33 Três) Definir as estratégias para a materialização das decisões e relações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Aprovar directivas específicas para a regulação da aplicação de disposições estatutárias e para isso tenha necessidade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Deliberar sobre a convocação da
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral. Seis) Aprovar a directiva eleitoral. Sete) Apresentar a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 propostas de revisão geral dos estatutos e do programa.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Decidir sobre a atribuição da qualidade de associado honorário e associado benemérito.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Decidir sobre o preenchimento de vagas que se verificar no seu seio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Assembleia Geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo às disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador da aplicação dos princípios da Techcon Associetes Consultants, S.A consagrados nos estatutos, nos programas directivos e regulamentos estabelecidos pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal é composto por Wilson Antonio Raimundo Ramuge e Plínio Osório Fonseca na categoria de sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Plínio Osório Fonseca que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É designado Fiscal Único Plínio Osório Fonseca.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador pode delegar poderes à estranhos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em Assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pêlos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos acionistas, a deliberação só ser valida quando votada de harmonia com os dispostos no presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Techcon Associetes Consultants, S.A
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032125, uma entidade denominada Techcon Associetes Consultants, S.A.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro Outorgante: Segundo Outorgante: que se regerá pelas
  5. Texto do artigo, página 32: seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Techcon Associetes Consultants, SA, tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, Flat 1, 12.º andar, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 32: a) águas;
  14. Número ou marcador, página 32: b) gestão de resíduos sólidos;
  15. Número ou marcador, página 32: c) transportes;
  16. Número ou marcador, página 32: d) telecomunicações e Gestão de Infraestruturas;
  17. Número ou marcador, página 32: e) meio ambiente e planeamento urbano;
  18. Número ou marcador, página 32: f) energias renováveis;
  19. Número ou marcador, página 32: g) mudanças climáticas e resiliência;
  20. Número ou marcador, página 32: h) edifícios e estruturas.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 32: Capital social
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito é realizado em acções.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social está dividido em duas partes, correspondentes a 90% (noventa por cento) das acções e outra correspondente a 10% (dez por cento) das acções.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas fundadores devem ficar com 90% (noventa por cento) pertencentes ao accionista maioritário e 10% (dez por cento) pertencentes ao accionista minoritário, respectivamente, após o processo de cedência das acções.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: Transmissão do capital social
  33. Texto do artigo, página 33: A transmissão das acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela assembleia geral sobre proposta do conselho geral.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: Dos accionistas (Regulamento dos accionistas)
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade deverá adoptar e divulgar um Regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido a assembleia geral pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros orgãos sociais da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: Composição dos órgãos
  42. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Geral é composto por dois fundadores da sociedade, desde já nomeados.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 1 ano, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
  45. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros dos órgãos sociais embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, ate nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: Reuniões
  48. Texto do artigo, página 33: Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os regulamentos o determinem.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: Remunerações
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo a Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de 1 ano renovável.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: Amortização das acções
  55. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: Conselho de Administração
  58. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração e o órgão que estabelece os programas anuais de acção e os respectivos orçamentos de receitas e despesas.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas da Direção executiva;
  60. Número ou marcador, página 33: Três) Definir as estratégias para a materialização das decisões e relações da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 33: Quatro) Aprovar directivas específicas para a regulação da aplicação de disposições estatutárias e para isso tenha necessidade.
  62. Número ou marcador, página 33: Cinco) Deliberar sobre a convocação da
  63. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral. Seis) Aprovar a directiva eleitoral. Sete) Apresentar a Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 33: propostas de revisão geral dos estatutos e do programa.
  65. Número ou marcador, página 33: Oito) Decidir sobre a atribuição da qualidade de associado honorário e associado benemérito.
  66. Número ou marcador, página 33: Nove) Decidir sobre o preenchimento de vagas que se verificar no seu seio.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 33: Mesa da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia Geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo às disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
  73. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador da aplicação dos princípios da Techcon Associetes Consultants, S.A consagrados nos estatutos, nos programas directivos e regulamentos estabelecidos pelos órgãos.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é composto por Wilson Antonio Raimundo Ramuge e Plínio Osório Fonseca na categoria de sócios.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Plínio Osório Fonseca que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) É designado Fiscal Único Plínio Osório Fonseca.
  79. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
  80. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador pode delegar poderes à estranhos.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 33: Exercício, contas e resultados
  83. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em Assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pêlos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  87. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos acionistas, a deliberação só ser valida quando votada de harmonia com os dispostos no presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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