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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Techcon Associetes Consultants, S.A
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032125, uma entidade denominada Techcon Associetes Consultants, S.A.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro Outorgante: Segundo Outorgante: que se regerá pelas
- Texto do artigo, página 32: seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Techcon Associetes Consultants, SA, tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, Flat 1, 12.º andar, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) águas;
- Número ou marcador, página 32: b) gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 32: c) transportes;
- Número ou marcador, página 32: d) telecomunicações e Gestão de Infraestruturas;
- Número ou marcador, página 32: e) meio ambiente e planeamento urbano;
- Número ou marcador, página 32: f) energias renováveis;
- Número ou marcador, página 32: g) mudanças climáticas e resiliência;
- Número ou marcador, página 32: h) edifícios e estruturas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito é realizado em acções.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social está dividido em duas partes, correspondentes a 90% (noventa por cento) das acções e outra correspondente a 10% (dez por cento) das acções.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas fundadores devem ficar com 90% (noventa por cento) pertencentes ao accionista maioritário e 10% (dez por cento) pertencentes ao accionista minoritário, respectivamente, após o processo de cedência das acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os aumentos e ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Transmissão do capital social
- Texto do artigo, página 33: A transmissão das acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela assembleia geral sobre proposta do conselho geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dos accionistas (Regulamento dos accionistas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade deverá adoptar e divulgar um Regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido a assembleia geral pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Geral a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros orgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais, o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Composição dos órgãos
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Geral é composto por dois fundadores da sociedade, desde já nomeados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 1 ano, contando-se como completo do ano civil em que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros dos órgãos sociais embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, ate nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Reuniões
- Texto do artigo, página 33: Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os regulamentos o determinem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Remunerações
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo a Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de 1 ano renovável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Amortização das acções
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração e o órgão que estabelece os programas anuais de acção e os respectivos orçamentos de receitas e despesas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas da Direção executiva;
- Número ou marcador, página 33: Três) Definir as estratégias para a materialização das decisões e relações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Aprovar directivas específicas para a regulação da aplicação de disposições estatutárias e para isso tenha necessidade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Deliberar sobre a convocação da
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral. Seis) Aprovar a directiva eleitoral. Sete) Apresentar a Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 33: propostas de revisão geral dos estatutos e do programa.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Decidir sobre a atribuição da qualidade de associado honorário e associado benemérito.
- Número ou marcador, página 33: Nove) Decidir sobre o preenchimento de vagas que se verificar no seu seio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia Geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo às disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador da aplicação dos princípios da Techcon Associetes Consultants, S.A consagrados nos estatutos, nos programas directivos e regulamentos estabelecidos pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é composto por Wilson Antonio Raimundo Ramuge e Plínio Osório Fonseca na categoria de sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Plínio Osório Fonseca que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É designado Fiscal Único Plínio Osório Fonseca.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador pode delegar poderes à estranhos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em Assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pêlos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos acionistas, a deliberação só ser valida quando votada de harmonia com os dispostos no presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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